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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que permite a realização de divórcios administrativos em cartório, mesmo quando o casal tem filhos menores incapazes. A medida, oficializada nesta terça-feira (20), estabelece que o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente se questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já estiverem resolvidas na Justiça.
A decisão confirma e amplia uma prática já aceita em vários estados. O CNJ esclareceu que a necessidade de intervenção judicial se limita à proteção dos direitos dos menores incapazes, permitindo que o divórcio seja feito no cartório quando essas questões forem resolvidas previamente.
Além disso, a mesma resolução autoriza o inventário extrajudicial em cartório, mesmo na presença de menores incapazes entre os herdeiros, eliminando a necessidade de intervenção judicial.
Se apenas um dos parceiros tiver filhos, isso não impede o divórcio em cartório, desde que não haja disputas sobre a guarda do menor. O divórcio administrativo é mais rápido e menos oneroso do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas, enquanto o processo judicial é mais caro e demorado. No entanto, o divórcio em cartório só é possível com o pleno acordo do casal; em caso de desacordo, um juiz deve ser acionado.
A decisão do CNJ atende a uma solicitação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e visa facilitar e agilizar os processos de divórcio e inventário.
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