Prefeito da região deve devolver R$ 12 mil por aumento salarial indevido durante a pandemia

Na época, uma lei federal proibia aumentos salariais para prefeitos, vice-prefeitos e secretários que fossem maiores do que a inflação.

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    O prefeito de Faxinal, Ylson Álvaro Cantagallo, foi condenado a devolver R$ 12.107,42 aos cofres públicos, por aumento salarial indevido durante a pandemia da Covid-19.

    Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ele recebeu esse valor a mais entre janeiro e setembro de 2021, em função de aumentos salariais superiores à inflação, em desacordo com a Lei Complementar nº 173/2020.

    Na época, uma lei federal proibia aumentos salariais para prefeitos, vice-prefeitos e secretários que fossem maiores do que a inflação, devido à pandemia. Mesmo assim, leis municipais aprovaram os aumentos, o que levou à decisão do tribunal.

    Multas e penalidades

    Além de devolver o dinheiro, o prefeito também recebeu uma multa de 10% do dano, equivalente a R$ 1.210,74, a ser corrigida monetariamente. Também foi aplicada uma multa administrativa de R$ 5.526,40, conforme o artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

    Esta multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que estava em R$ 138,16 em julho, mês da decisão.

    Outros envolvidos, como o vice-prefeito e secretários, firmaram acordos para devolver os valores recebidos a mais e pagar multas, e por isso não foram responsabilizados.

    O prefeito Ylson Álvaro Cantagallo já ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 2008/24. Enquanto o recurso estiver em tramitação, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e pagamento de multas.

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