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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.912/24, que obriga campanhas sobre os perigos da automedicação. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), adiciona um novo artigo à Lei Orgânica da Saúde.
Segundo a nova legislação, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) devem promover campanhas contínuas para conscientizar a população sobre os riscos da automedicação, com ênfase no uso de antibióticos e medicamentos de controle especial. A determinação abrange União, estados, Distrito Federal e municípios.
A lei é resultado do Projeto de Lei 1108/21, proposto pelo ex-deputado Geninho Zuliani (SP). Aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, com relatoria do deputado Marangoni (União-SP), e pelo Senado neste ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias