Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou intelectual, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.
Em todos os casos, para serem enquadrados na regra a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.
Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.
Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição., é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.
Para aqueles que não sejam condutores e possuam deficiência física ou visual, assim como aqueles com deficiência intelectual severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial expedido por um serviço médico oficial ou de entidade conveniada ao SUS. Para casos em que o beneficiário não é o proprietário do veículo, é recomendado apresentar documentos pessoais de ambos. Se o beneficiário for um filho, por exemplo, os documentos do pai e da mãe devem ser anexados ao pedido.
“Se o pedido for indeferido, orientamos que o contribuinte verifique as informações que causaram o indeferimento. Caso seja por falta de documentação ou preenchimento incorreto, será preciso anexar os documentos faltantes e entrar com um pedido de reconsideração”, explica Leonardo Marcon, chefe do Setor de IPVA na Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual.
Depois de enviado o pedido, é necessário esperar a avaliação, período em que a Receita Estadual pode requisitar a inclusão de novos documentos, conforme a necessidade. A orientação é que o contribuinte continue recolhendo o imposto durante a tramitação do processo. Caso o pedido seja aprovado, ele poderá requerer uma restituição posterior. Após o envio final da solicitação de isenção, não é permitido editar nem cancelar as informações fornecidas.
É possível acompanhar o andamento do pedido no Portal do IPVA, na aba “Minha Área”, e depois em “Meus Pedidos”.
EXERCÍCIOS ANTERIORES
O sistema verifica automaticamente a data de início da concessão de isenção, de acordo com os documentos anexados pelo requerente, os dados do veículo e o histórico do benefício. Se alguém desejar solicitar isenção do IPVA para um ano específico, o laudo médico deve indicar a data de início da incapacidade. Os sistemas da Fazenda e da Receita Estadual usarão essa data como referência.
OUTRAS ISENÇÕES
Além de veículos de pessoas com deficiência, aqueles com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA. No caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Algumas categorias específicas, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, entre outras, também são isentas do imposto.
AEN
Foto: Gabriely Smek/Sefa-PR
Comentários estão fechados.