Em decisão unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma empresa de saúde a indenizar uma paciente após seis anos de erro de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil, além do dever da ré em ressarcir os danos materiais, avaliados em R$ 17,9 mil.
Segundo os autos, a mulher foi inicialmente diagnosticada com câncer de mama, o que a levou a passar por uma mastectomia. Um ano após o procedimento, recebeu a notícia de que estaria com metástase óssea, iniciando assim o tratamento de quimioterapia. O erro no diagnóstico só veio à tona seis anos mais tarde, quando a paciente trocou de convênio e o novo médico credenciado suspeitou do equívoco.
Exames realizados duas vezes confirmaram que a paciente nunca teve atividade tumoral nos ossos, resultado corroborado por laudo pericial. O tratamento inadequado acarretou sérios efeitos colaterais, incluindo dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, além de limitação funcional nos movimentos da perna, entre outros.
O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, enfatizou a gravidade dos fatos ao proferir seu voto.
“O dano deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito. Cabe, assim, levar em consideração a posição social da ofensora e da ofendida, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa. A paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais, destacando que foi comprovada a perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente”, afirmou o magistrado.
Com informações do Portal Migalhas
Imagem: Freepik / Foto criada por @jcomp
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