Colônia Penal Industrial de Maringá libera 130 presos para saída temporária de Natal

  • Foto: Polícia Penal do Paraná

     A saída temporária de Natal é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) para os presos que cumprem pena em regime semiaberto, que têm bom comportamento e que não cometeram crimes hediondos com resultado morte (Lei 13.964/2019). O objetivo é facilitar a reintegração social dos presos, que já realizam atividades de trabalho e estudo fora das unidades prisionais. A saída temporária também ocorre em outros feriados e datas comemorativas ao longo do ano.

    No Paraná, mais de 35.800 pessoas estão privadas de liberdade e, neste ano, 1.222 delas foram beneficiadas com a saída temporária de fim de ano nos estabelecimentos penais exclusivos para regime semiaberto. O sistema prisional do Paraná tem 119 unidades penais, mas apenas cinco delas são de regime semiaberto: a Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, com 467 presos beneficiados; a Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), no noroeste do estado, com 130 presos beneficiados; o Centro de Regime Semiaberto da Lapa (CRSL), na região dos Campos Gerais, com 94 presos beneficiados; o Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) e o Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA), no norte pioneiro, que juntos somam 503 presos beneficiados. Esse número pode diminuir até a saída efetiva dos presos, caso haja liberdades concedidas por alvarás de soltura.

    A saída temporária de fim de ano começa no dia 20 de dezembro, no Centro de Regime Semiaberto da Lapa, e termina no dia 05 de janeiro de 2024, na Colônia Penal Agroindustrial. O tempo de saída varia de acordo com o tempo na unidade de regime semiaberto e a regulamentação do juiz competente, podendo ser de 03, 06, 07, 09 ou 12 dias.

    O diretor operacional penitenciário da Polícia Penal do Paraná, Blacito Sampaio, explica que a lei brasileira permite que o preso tenha contato com o mundo exterior, por meio do trabalho fora das unidades penais, das permissões para saídas eventuais e das saídas temporárias, antes de passar para o regime aberto. Ele diz que a saída temporária é autorizada pelo juiz de execução penal, ouvindo o Ministério Público e a Administração Penitenciária, para que o preso possa visitar a família, fazer cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, e participar de atividades que ajudem no seu retorno à sociedade. Ele afirma que o benefício depende da informação do endereço da família visitada, do recolhimento noturno à residência visitada e da proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. Ele também informa que a saída temporária para visita à família tem limites legais quanto à quantidade de dias concedidos durante o ano, conforme a legislação e a jurisprudência.

    O diretor operacional penitenciário da Polícia Penal do Paraná diz que a maioria dos presos volta para as unidades penais após a saída temporária de fim de ano, mas que a fuga dessas pessoas, principalmente nesse período, é considerada uma falta grave.

    Fonte: Polícia Penal do Paraná

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