Juízes podem ganhar privilégio de mais folgas ou pagamento extra por trabalho

A medida, que segue uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode custar até R$ 11 mil por mês por juiz.

  • Foto: Ilustrativa

    Uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovada na última quarta, 8, concedeu aos juízes federais até dez dias de folga por mês ou uma compensação em dinheiro equivalente por conta de “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”. A medida, que segue uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode custar até R$ 11 mil por mês por juiz. As informações são da Fenajufe.

    A sessão extraordinária do CJF durou apenas 25 minutos e a decisão foi tomada em seis. A Resolução 847/2023 diz que:

    “O desempenho dessas atividades administrativas ou processuais extraordinárias dá ao magistrado o direito ao reconhecimento da licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada 3 dias de exercício, ficando limitada a no máximo 10 dias por mês. (…) Caso não queira usufruir o período de licença compensatória adquirida, poderá o magistrado requerer o seu pagamento em pecúnia ao presidente do respectivo tribunal”.

    A aplicação do “benefício” será de responsabilidade de cada órgão, que deverá encaixar os gastos decorrentes da mudança em seus orçamentos.

    Enquanto isso, os servidores do Judiciário sofrem perdas salariais nos últimos seis anos que ultrapassam 30%. Nos últimos meses, a categoria tem lutado pela antecipação da terceira parcela da ínfima recomposição salarial, de 6,13%, para pagamento em 2024, até agora sem resposta.

    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), sob o mesmo argumento, aprovou anteprojeto de lei semelhante e já gera revolta entre os servidores estaduais.

    Com o projeto, os magistrados, que já têm 60 dias de férias por ano, poderão usufruir de mais 120 dias de folga. Como se trata de folgas indenizáveis, além do impacto negativo na prestação jurisdicional, a medida traz um impacto financeiro de R$ 23 milhões ao TJSE, segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus).

    O valor que um magistrado poderá receber a título de “compensação”, considerando os R$ 11 mil do caso da Justiça Federal, é mais alto do que o vencimento inicial de um analista judiciário estadual – R$ 6.134,91, de acordo com tabela salarial disponibilizada pelo Sindijus -, um servidor que trabalha de segunda a sexta, muitas vezes trabalha além de sua jornada e goza de apenas 30 dias de férias anuais como qualquer trabalhador.

     

     

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