Justiça determina que União forneça medicamento para criança com TEA

O tratamento com Canabidiol visa controlar alguns dos sintomas e melhorar a comunicação social da criança.

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    Uma menina de três anos com transtorno do espectro autista (TEA) terá acesso a um medicamento à base de Canabidiol, indicado por especialistas, mas negado pelo SUS. A decisão foi da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

    A menina foi diagnosticada com TEA Nível III, que causa agitação, impulsividade e dificuldades sensoriais. O tratamento com Canabidiol visa controlar alguns dos sintomas e melhorar a comunicação social da criança.

    O pedido inicial foi feito pela mãe da menina, que comprovou que não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento, que é de R$ 514,57 por mês. A renda mensal da família é de R$ 1.376,70.

    A juíza federal entendeu que o medicamento é indispensável para o bem-estar da criança e que não há ofensa ao princípio da reserva do possível. Ela determinou que a União forneça o medicamento junto à Secretaria Municipal de Saúde de Palmas/PR, que deverá comunicar e entregar a medicação à menina.

    *Com informações do site da Justiça Federal.

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