O Estado e o município de Prudentópolis devem garantir uma cirurgia de urgência para um garoto de sete anos que tem câncer, conforme determinou a Justiça do Paraná em liminar. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Segundo a Promotoria, a criança espera pelo procedimento na rede pública desde julho. “Sem resposta ao pedido, e com o agravamento do estado de saúde do garoto, a mãe procurou o MPPR, pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca”, disse o órgão.
O Ministério Público baseou a petição na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde e no Estatuto da Criança e do Adolescente – que dá prioridade absoluta ao caso.
A decisão, de 30 de agosto, da Vara da Infância e Juventude de Prudentópolis, ordenou que o Estado e o município providenciem “a cirurgia solicitada, e eventuais tratamentos complementares necessários, em hospital com complexidade adequada ao caso, apto a realizar a cirurgia […] no prazo máximo de dez dias”.
Se não cumprirem a liminar, o Estado e o município terão que pagar multa diária de R$ 5 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Saúde.
O MPPR foi notificado da decisão nesta quinta-feira (31). O processo está em sigilo.
Foto: ilustrativa – Andre Borges/Agência Brasília
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