Foto: Reprodução
O Motel Le Monde, em Belo Horizonte, terá que pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi mordida por um rato no quarto. A vítima estava com o namorado comemorando o aniversário de namoro no dia 14 de janeiro do ano passado, quando acordou com uma dor no dedinho do pé. Ela viu que tinha sido mordida pelo animal, que estava na parede, e que o dedo estava sangrando.
Ela procurou ajuda médica na mesma noite, com medo de ter sido contaminada por alguma doença transmitida pelos roedores, como leptospirose, peste bubônica, tifo e hantavírus. Ela tirou uma foto do rato e usou como prova no processo contra o motel.
O motel alegou que não havia como provar que o casal esteve lá na noite do fato. Mas a juíza Beatriz Junqueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, considerou as mensagens de whatsapp entre a vítima e a administração do motel, que dispensou o pagamento da estadia por causa do incidente.
A juíza também observou que, em motéis, não há reserva nem nota fiscal. Ela concluiu que houve falha na segurança biológica do motel, que não isolou nem combateu as pragas, e que a vítima sofreu um dano moral.
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