Mãe biológica consegue reaver filho após se arrepender de doá-lo para adoção no Paraná

A Justiça de primeiro grau e o Tribunal do Paraná negaram o pedido da mãe, que recorreu à Defensoria Pública do Paraná.

  • Foto: Reprodução / EPTV

    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a uma mãe o direito de recuperar a guarda do filho recém-nascido que ela havia doado para adoção. O caso aconteceu em Cascavel, no Paraná.

    A mulher fez a doação legalmente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite que a mãe se arrependa e peça a guarda de volta em até dez dias após a audiência.

    A Justiça de primeiro grau e o Tribunal do Paraná negaram o pedido da mãe, que recorreu à Defensoria Pública do Paraná.

    A decisão favorável à mãe foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, na sexta-feira (28). Ela determinou que a criança fosse devolvida imediatamente à mãe e que ambas fossem acompanhadas por 180 dias.

     

     

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