No Dia Mundial Sem Tabaco, Alep reforça proibição do uso de narguilé em locais públicos

O projeto de lei aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (31) altera texto da legislação em relação ao uso de fumígenos no Paraná.

  • Os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que reforça a proibição do uso de narguilé em locais públicos no Paraná. A proposta foi votada na sessão plenária na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (31), data definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o Dia Mundial Sem Tabaco, que mata oito milhões de pessoas no mundo anualmente.

    “O dia 31 de maio foi escolhido para reforçar o combate ao tabagismo pela OMS. Não só em relação ao cigarro comum, mas também o eletrônico e o narguilé. Temos observado nos últimos anos um aumento extremamente expressivo no uso desses produtos. Já temos uma lei citando a proibição de todos os fumígenos, mas queremos deixar mais claro de que há as mesmas restrições. Importante que haja divulgação, campanhas de esclarecimento e que os órgãos de controle façam a fiscalização, pois hoje há uma febre do cigarro eletrônico e narguilé”, explicou o autor do projeto, deputado Tercílio Turini (PSD), durante a sessão no Plenário.

    A proposta 56/2020 altera o artigo 2º da precursora Lei nº 16.239/2009, assinada pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) e pelos ex-deputados estaduais Stephanes Júnior e Antônio Belinatti, que estabelece normas para a criação de ambientes livres de fumígenos.

    Segundo a justificativa do projeto, a lei vigente já proíbe o uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, público ou privado no Paraná. Como o narguilé não é citado, a proposta pretende esclarecer qualquer dúvida de interpretação que possa existir.

    O deputado Turini, que também é médico, cita que o “uso do narguilé virou um perigoso hábito entre muitos adolescentes e jovens, que se reúnem em grupos que por horas compartilham o cachimbo para fumar uma espécie de tabaco tão ou mais nociva à saúde que o cigarro. Dados da OMS comprovam que o tabaco usado no narguilé tem quatro vezes mais nicotina, 11 vezes mais monóxido de carbono e 100 vezes mais alcatrão do que o cigarro. Com um agravante: ainda segundo a OMS, uma rodada de consumo de narguilé representa fumar 100 cigarros”.

    A restrição desta modalidade de produto em ambientes coletivos é adotada em diversos municípios do Paraná e a ampliação em nível estadual tem sentido, de acordo com o autor, devido aos comprovados malefícios em razão do uso indiscriminado, sobretudo em ambientes fechados.

    “Parece que todos os alertas sobre problemas cardiovasculares, doenças precoces, cânceres e outros males do tabagismo foram simplesmente esquecidos. Na lista de coisas ruins, acrescenta-se que ao narguilé o risco potencial de transmissão de doenças contagiosas, entre elas herpes labial, tuberculose e hepatite C, pelo fato de várias pessoas utilizarem a mesma piteira”, reforçou o parlamentar.

     Votações

    Os deputados votaram outras sete proposições na sessão. Após aprovação em redação final, seguem para sanção o projeto de lei 507/2021, assinado pela deputada Cantora Mara Lima (Podemos), que concede o título de Cidadão Honorário ao pastor Nilton dos Santos.

    E ainda a iniciativa governamental 228/2023, que altera a Lei n° 17.504/2013, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná e o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, e a Lei n° 21.352/2023, sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo estadual.

    Em segunda discussão, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 279/2023, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Professor Geraldo Trajano de França, em Maringá. E a proposta 290/2023, do deputado Goura (PDT), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Transforme Sorrisos, em Curitiba.

    De autoria do Poder Executivo, foram aprovados em primeira votação três projetos que autorizam o Governo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais e transferências de domínio a municípios paranaenses. A iniciativa 430/2023, trata de trecho a ser transferido para o município de Santa Helena; o 373/2023 ao município de Flórida; e o 374/2023 ao município de Entre Rios do Oeste.

    Segundo as justificativas, a municipalização requerida nos projetos é necessária, pois os segmentos em questão estão inseridos em áreas urbanizadas e em processo de urbanização, devendo, portanto, integrar os sistemas viários municipais, para que as prefeituras possam viabilizar as intervenções necessárias em conformidade com as diretrizes de planejamento urbano.

    Assembleia Legislativa do Paraná.

    Foto: Orlando Kissner/Alep

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