Aposentadoria Especial

Após a reforma da previdência, passou-se a exigir requisito etário para a concessão de aposentadoria especial. Entenda como isso funciona.

  • Por Karen Jobim

    A Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, são expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador, como por exemplo, frentistas, médicos, enfermeiras, coletores de lixo, entre outros, sendo sem dúvida o campo mais prejudicado com a Reforma da Previdência.

    Após a Reforma da Previdência no ano de 2019, ocorreram algumas mudanças quanto aos cidadãos que trabalham expostos à condições nocivas, que quase perderam o direito à Aposentadoria Especial, mas foi na prorrogação do segundo tempo que os senadores fizeram um acordo para que fossem mantidas as atividades periculosas como especiais.

    Anteriormente a reforma, para ter direito ao recebimento da Aposentadoria Especial, o trabalhador tinha que completar os seguintes requisitos:

    • 25 anos de atividade especial de risco baixo, ou;
    • 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra), ou;
    • 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas).

    Note-se que não havia requisito etário, não sendo exigido idade mínima para obter a aposentadoria especial, de modo que um segurado que começou a trabalhar exposto a agentes nocivos aos 20 anos de idade poderia se aposentar aos 45 anos, ao se aplicar a regra mais usual (25 anos de tempo de contribuição exercendo atividade especial).

    Após a reforma da previdência, passou-se a exigir requisito etário para a concessão de aposentadoria especial, sendo necessário:

    •  55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco, ou;
    • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco, ou;
    • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

    Desta forma, para os trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS após 13/11/2019, data da entrada em vigor da nova lei previdenciária, além de completarem o período de atividade especial exigido, também terão que atingir a idade necessária.

    Imagine alguém que começou a trabalhar em condições insalubres aos 23 anos de idade. Com as regras anteriores a Reforma da Previdência, a aposentadoria seria possível aos 48 anos de idade, após completar 25 anos de atividade especial.

    No entanto, pelas novas regras vigentes, para a concessão de Aposentadoria Especial, serão necessários 60 anos de idade para se aposentar, ou seja, 12 anos a mais de trabalho, perfazendo um total de 37 anos de atividade especial.

    Importante lembrar que, para quem já cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da Reforma (13/11/2019), possui direito adquirido e pode se aposentar com as regras anteriores.

    Diante da exigência do requisito etário para a concessão da aposentadoria especial, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309), demandando a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima, pois obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade começou a ser julgada no plenário virtual do STF em 17/03/2023, tendo como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que se manifestou contra todos os pedidos formulados na ação e a favor das novas regras da previdência.

    Após o voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos, e até o momento o julgamento se mantém suspenso.

    Foto: Freepik

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