Semana Azul promove sensibilização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A Organização Mundial da Saúde estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo dois milhões no Brasil.

  • Há 25 anos a ONU marcou o 02 de abril como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e, por isso, a Assembleia Legislativa abre o mês de abril iluminada de azul por toda primeira semana do mês.

    A “Semana Estadual da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista” foi criada em 2017 (Lei Estadual 19.025) por proposição do deputado estadual Evandro Araújo (PSD). Em 2019, a Lei foi alterada (19.876) e o período recebeu o nome de “Semana Azul”, uma proposta de Araújo e do deputado Márcio Pacheco (REP).

    O deputado Evandro Araújo (PSD) comentou sobre a lei: “Estamos entrando no sexto ano desta legislação no Paraná e a gente percebe o quanto isso ajudou a fomentar as discussões sobre esse tema. A sociedade discute mais, os deputados discutem mais e isso favorece, na ponta, quem precisa dos devidos cuidados, que são as famílias”.

    Para o deputado Marcio Pacheco (REP), “trata-se de uma semana muito importante para as famílias que convivem com a realidade do autismo. Também é importante para levar informação à população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Tudo isso, nos auxilia a olhar com empatia essa realidade comum de muitas famílias paranaenses”, destacou.

    Números

    A Organização Mundial da Saúde estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo dois milhões no Brasil. Uma em cada 88 crianças apresentam sinais do transtorno, com prevalência cinco vezes maior em meninos.

    Dados de 2019, anteriores a pandemia, apontam que no Paraná existem mais de 100 mil crianças autistas, cerca de 0,96% da população, ou seja, a cada 10 mil nascimentos, quatro possuem algum tipo de transtorno relacionado ao espectro.

    Nos últimos anos, inclusive, o diagnóstico de TEA tem crescido em todo o mundo. Até pouco tempo, estimava-se que uma a cada 500 crianças no mundo possuía o transtorno. Hoje, já são uma a cada 88 crianças, segundo estudo feito nos Estados Unidos. Tal aumento, porém, não indica necessariamente que mais pessoas estejam sendo acometidas. Em verdade, é um reflexo das mudanças no diagnóstico e aumento da conscientização sobre o transtorno.

    “Quanto mais gente atuando, mais resultados teremos. Aqui na Assembleia, por exemplo, serão diversas ações sobre o tema durante a semana. Na Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência (CRIA), iremos sistematizar todos os projetos de lei sobre TEA na casa e criar um estatuto com uma legislação mais robusta no Paraná”, antecipou o deputado Araújo.

    Sintomas

    O TEA é marcado por três características fundamentais: inabilidade para interagir socialmente; dificuldade no domínio da linguagem para comunicar-se ou lidar com jogos simbólicos; e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. Pode se manifestar em pessoas de qualquer etnia ou classe social, e o grau de comprometimento varia de leve a grave, de acordo com a capacidade (ou incapacidade) do portador manter contato interpessoal.

    Embora a causa do TEA ainda não seja totalmente conhecida, investiga-se a relação do transtorno com substâncias químicas relacionadas ao meio ambiente, agentes infecciosos, fatores nutricionais, idade gestacional, baixo peso ao nascimento, infecções maternas, estresses físicos e psicológicos e influência de fatores genéticos. Entre os especialistas já existe consenso de que esta doença é decorrente de disfunções do sistema nervoso central (SNC), que levam a uma alteração no padrão do desenvolvimento da criança.

    Legislação

    A Assembleia Legislativa do Paraná já tem dispendido atenção especial ao tema formando um coletivo de legislações inclusivas para as pessoas que apresentam TEA.

    Confira a seguir algumas dessas leis:

    Lei nº 17555/2013 instituiu as diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Lei nº 19.025/2017 instituiu a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Lei nº 19590/2018 criou o Programa Censo de Pessoas com TEA e seis familiares.

    Lei nº 19.876/2019 alterou a redação da Lei nº 19.025/2017 que instituiu a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), nominando de “Semana Azul”.

    Lei Nº 19928/2019 obrigou a realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral.

    Lei nº 19935/2019 isentou do pagamento de pedágio as pessoas com doenças graves e degenerativas, as com Transtorno do Espectro Autista quando em tratamento fora do município de seu domicílio.

    Lei nº 20043/2019 determinou a inserção do símbolo mundial de conscientização do TEA nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiência.

    Lei nº 20371/2020 determinou que o Laudo Médico Pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA tenha prazo de validade indeterminado.

    Lei nº 20430/2020 incluiu como responsabilidade do Poder Público a promoção de treinamento e envolvimento de pais, responsáveis, cuidadores e profissionais da área de saúde e educação, a fim de garantir uma melhor eficiência ao cuidado, bem como melhor escolha na definição e controle das ações e serviços de saúde; e também promover o desenvolvimento de programas e ações que visem diagnosticar precocemente o transtorno do espectro autista, de modo a permitir atenção integral às necessidades de saúde, educação e conforto da pessoa diagnosticada.

    Neste ano de 2023, tramita na Casa o Projeto de Lei nº 35/2023 de autoria do presidente deputado Ademar Traiano (PSD) tendo com o coautor o deputado Evandro Araújo (PSD), que Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Cuidado da Saúde Mental e Prevenção do Suicídio da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e familiares – Lei Amy Lee, a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro.

    Proposição com pareceres favoráveis na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Saúde Pública, seguindo os trâmites normais de Casa até votação em Plenário e sanção do Governador.

    A Lei federal nº 13.977/2020, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Desde então, o Governo do Paraná já emitiu 7,8 mil carteirinhas de identificação. O diferencial do documento é que ele é conectado com o RG de seu portador, integrando os dados com o Instituto de Identificação e possibilitando a assinatura digital do requerente pelo sistema.

    A Carteira do Autista contribui para ações interdisciplinares com as demais secretarias de Estado. A Saúde, por exemplo, utiliza as informações para a elaboração de políticas públicas e planejamento de ações específicas voltadas às pessoas com TEA. Além disso, com o documento, os portadores passam a ter prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.

    Como solicitar a carteira

    Primeiro acesso:

    Efetuar cadastro clicando no link: “Ainda não sou cadastrado”.

    Depois, informe seus dados pessoais (nome e CPF).

    Informe o número do telefone celular e siga o passo a passo apresentado no site.

    Em caso de dúvida, acesse o manual com orientações sobre o cadastro na Central de Segurança.

    Emissão do documento:

    Informe seu CPF e a senha cadastrada anteriormente para acessar o sistema.

    Depois, siga o passo a passo:

    1. Informe os dados do portador da Carteira do Autista e do responsável
    2. Preencha todos os campos do formulário
    3. Escolha se quer que a fotografia na Carteira do Autista seja a mesma do RG ou se prefere anexar outra foto 3×4
    4. Anexe laudo médico que comprove o espectro autista
    5. Anexe exame que comprove o tipo sanguíneo
    6. Concorde com o Termo de Aceite

    O documento poderá ser emitido pelo cidadão ou pelo responsável. Após análise e aprovação do cadastro, o usuário receberá mensagem por e-mail ou SMS para imprimir a Carteira do Autista. As informações coletadas serão empregadas na criação de um banco de dados que servirá para aprimorar os serviços já oferecidos. A análise é feita em até 30 dias úteis.

    Assembleia Legislativa do Paraná

    Foto: Tania Rego / Agencia Brasil

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