Número de casos de importunação sexual cresceu 24% no Paraná

O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres alerta para casos de importunação sexual no período do Carnaval.

  • De acordo com o relatório de ocorrências criminais de importunação sexual da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP/PR), o Paraná registrou 2.263 casos de importunação sexual no ano de 2022.

    Esse número equivale a um aumente de 24% em relação ao ano anterior.

    Segundo o levantamento da SESP, em 57% dos boletins de ocorrência no Paraná, as vítimas tinham entre 12 e 24 anos; ainda, 37% envolvem vítimas entre 12 e 17 anos.

    Com o Carnaval chegando, o NUDEM (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) ressalta a importância da conscientização sobre os crimes de importunação sexual e alerta a necessidade de denunciar eventuais ocorrências.

    Segundo a defensora pública Mariana Martins Nunes, coordenadora do NUDEM, muitas pessoas consideram que as comemorações carnavalescas dariam “permissão” para cometer atos de cunho sexual sem considerar o consentimento da outra pessoa.

    “Muitas pessoas consideram o carnaval, época do ano de grande festividade no Brasil, mais permissiva para comportamentos machistas e abusivos, alegando ‘achei que ela quisesse’, ‘foi só um beijinho’, ‘é carnaval’, ou ‘foi culpa do álcool’”, explica Mariana Nunes.

    O ambiente público, que comumente é o que recebe trios elétricos, blocos e outras atrações no Carnaval, aparece como o segundo local onde mais se registrou esse tipo de crime: 520 boletins de ocorrência sobre importunação sexual computados pela SESP no último ano se referem a crimes praticados em espaços públicos, um aumento de 22% em comparação a 2021.

    A quantidade de casos registrados nestes locais só fica atrás daqueles praticados na própria residência da vítima, onde ocorreram 756 atos. Ainda, conforme o relatório, 71 casos foram em “ambientes de alimentação e diversão”, como bares e restaurantes.

    O que diz a lei

    O Código Penal considera importunação sexual todo ato libidinoso praticado contra alguém sem a sua anuência da vítima, com o fim de satisfazer o prazer do ofensor ou de terceiro.

    A lei considera que qualquer pessoa, independentemente do gênero, pode ser vítima desse crime, porém, estatísticas demonstram que a maioria das vítimas é mulher.

    Alguns exemplos de importunação sexual incluem:

    • Toque indesejado no corpo de outra uma pessoa;
    • Fazer comentários desrespeitosos sobre seu corpo;
    • Beijos e abraços forçados;
    • Puxar pelo braço;
    • Puxar o cabelo;
    • Esfregar o órgão sexual no corpo de alguém;
    • Se masturbar ou ejacular em público;
    • Encaminhar fotos, vídeos e áudios de cunho sexual pelos meios eletrônicos sem o consentimento da vítima.

    Como denunciar

    Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, as denúncias podem ser feitas para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou procurando diretamente a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.

    Com informações da Defensoria Pública do Paraná.

    Foto ilustrativa: Canva

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