Decretada lei que garante abrigo a animais de moradores de rua

Durante o encaminhamento, a Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal poderá realizar procedimentos veterinários, castração e identificado dos animais.

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    Nesta quinta-feira (22), foi publicada na edição do Diário Oficial de Maringá a lei municipal n° 11.565 que permite o acesso a animais domésticos em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros destinados ao atendimento a pessoas em situação de rua, desde que mantenham convênio, contrato ou parceria com o Poder Público Municipal.

    Por lei, essas unidades terão que disponibilizar um espaço para permanência dos animais que acompanham pessoas em situação de rua durante o período em que os tutores estejam abrigados.

    Cabe ao agente responsável pelo acolhimento o encaminhamento a unidade dotada de infraestrutura.

    Durante o encaminhamento, a Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal poderá realizar procedimentos veterinários, castração e identificado dos animais.

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