“Revisão da Vida Toda” do INSS é aprovada pelo Supremo Tribunal Federal

A Advogada e especialista em Direito previdenciário, Karen Jobim, falou sobre a Revisão da vida toda do INSS aprovada pelo STF.

  • Na live especial promovida pelo instagram do Maringá Post na manhã desta sexta-feira, 02, a Advogada e especialista em Direito previdenciário, Karen Jobim, falou sobre a Revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foi aprovada no STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde desta quinta-feira, 1º.

    Segundo ela, a revisão estava sendo esperada pelos aposentados e advogados desde o ano passado.

    “O Supremo votou no ano passado e nós ganhamos. Porém, o ministro Nunes Marques, pediu para que o tema não fosse votado online, mas presencialmente. E com isso, o processo foi anulado e voltou para a sessão presencial para ser jugado novamente”, diz.

    A discussão sobre o direito era certa,  a única coisa que poderia ser um empecilho na votação era as verbas que seriam destinadas pelo governo.

    ” Já Tivemos outras revisões que não passaram em virtude da falta de custeio e do Governo ter que dispensar milhões de reais. Tínhamos a mesma dúvida se essa revisão iria passar, e acabou passando”, relata.

    Apenas  os aposentados  que conseguiram o benefício da aposentaria a partir de 2012 terão direito a revisão.  Com contribuições realizadas no período de 29/11/1999 até 13/11/2019.

    ” Para os aposentados antes de 2012 ainda não está disponível a revisão. O recurso pode ser solicitado  também por aposentados que tiveram boas contribuições antes de julho de 1994″, conta.

    Com a decisão, a  RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria aumenta e a aposentadoria irá aumentar  com o pagamento da diferença do que foi recebido nos últimos 5 anos.

    “Existem pessoas que a vantagem financeira será muito grande. E outras que a vantagem não será tão grande, mas a diferença dos últimos 5 anos pode gerar um valor considerável” complementa.

    A revisão não será feita automaticamente. o aposentado precisará procurar um advogado para fazer o cálculo e verificar se tem direito a revisão. As vezes as pessoas se englobam na categoria, mas não possuem direitos. E muitas categorias de aposentadorias podem ser revisadas.

    “Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, para pessoas com deficiência, aposentadoria especial, insalubridade,  invalidez, ou pensão por morte podem ser revisadas, não existe nenhuma distinção”, finaliza.

    Esses e outros apontamentos foram discutidos na live especial que ocorreu no Instagram do Maringá Post nesta sexta-feira, com apresentação do editor- chefe do portal, Ronaldo Nezo.

    Para acessar a live e ter acesso ao conteúdo completo, clique aqui ou assista pelo youtube.

    Foto: Freepik

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