STF aprova “Revisão da Vida Toda” do INSS

Após nove meses de julgamento, nesta quinta-feira (01/12/2022), o STF aprovou a chamada Revisão da Vida Toda. Entenda o que muda.

  • Por Karen Jobim

    Após nove meses de julgamento, nesta quinta-feira (01/12/2022), o STF aprovou a chamada Revisão da Vida Toda, por 6 votos a 5, decidindo a favor dos aposentados e pensionistas.

    Com a reforma previdenciária estabelecida pela Lei 9.876/1999 foi criada uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994.

    Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes desta data e passou a ganhar menos, ou que deixou de contribuir para a previdência social depois de 1994.

    O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores ao mês de julho de 1994, feitas em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro, entram no cálculo da aposentadoria.

    Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

    Os segurados que começaram a receber os benefícios de aposentadoria ou pensão por morte entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e que tenham recebido o primeiro pagamento nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria, como por exemplo, se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.

    Importante frisar que o aposentado ou pensionista deverá ter começado a contribuir com o INSS antes do mês de julho de 1994, para ter direito a esta revisão.

    Quais benefícios do INSS podem ser revisados pela “Revisão da Vida Toda”?

    Os benefícios previdenciários que podem ser contemplados com a “Revisão da Vida Toda” são as aposentadorias por tempo de contribuição, aposentadorias por idade, aposentadorias especiais, aposentadorias por invalidez, aposentadorias da pessoa com deficiência e pensão por morte.

    Ainda, aqueles segurados que se aposentaram depois da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, mas que utilizaram as regras anteriores devido ao direito adquirido, também têm direito à revisão.

    O aposentado há menos de 10 anos que queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado, já que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda, pois normalmente os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira, e a revisão visa exatamente trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional, o que contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.

    Assim, são três grupos os principais beneficiados com a revisão: aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994.

    Desta feita, com a aprovação final dada pelo STF, a revisão e restituição dos valores não é automática, devendo cada aposentado entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado, sendo que tal ação garante não só que o beneficiário tenha revisado o seu benefício, mas também que ele  receba os últimos cinco anos atrasados.

    Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

    Imagem: Freepik / Foto criada por @gpointstudio

    Foto Karen Jobim

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