Lei que proíbe a exigência de passaporte da vacina é sancionada no Paraná

O comprovante de vacinação, também chamado de “passaporte da vacina” ou “passaporte sanitário” não é mais obrigatório em nenhum lugar no Paraná.

  • O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou hoje (19), a lei n° 655/2021, que veta a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19.

    O comprovante de vacinação, também chamado de “passaporte da vacina” ou “passaporte sanitário” não é mais obrigatório em nenhum lugar no Paraná. Ou seja, para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, na rede pública ou privada, não é necessário que se mostre o comprovante de vacinação.

    A proibição do passaporte da vacina deixa de existir para: obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades, como acesso a templos religiosos, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.

    A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa já tinha discutido o projeto de lei e questão outras vezes, e ele foi aprovado em redação final na semana passada por diversos deputados.

    Em dezembro,  o governador do Paraná, já havia se declarado contrário a exigência do comprovante de vacinação. “Eu acho meio bobagem isso. 97% da população está vacinada. Aqui nós temos 2% ou 3% de pessoas que não quis.”, afirmou o governado Carlos Massa Ratinho Junior em entrevista para a rádio Jovem Pan no final do ano passado.

    No entanto mesmo com essa aprovação por parte de vários deputados e com o documento sancionado pelo governador, a bancada de oposição na Assembleia Legislativa afirmou que vai ao Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a legalidade dessa nova lei.

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