Novo decreto estadual acaba com o toque de recolher no Paraná e amplia público em eventos

  • Com validade até 1º de outubro, o novo decreto assinado pelo governador Ratinho Júnior coloca fim ao toque de recolher e amplia a presença de público em eventos. O documento de número 8.705/2021 foi assinado nesta terça-feira, 14, em segundo o governo, já está em vigor.

    Como justificativa para a flexibilização, o governo alega diminuição do número de casos confirmados de Covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares. Outro argumento é alto índice de pessoas já vacinadas no Paraná. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, 11.785.711 doses foram aplicadas, sendo 7.689.951 D1, 321.818 DU e 3.773.942 segundas doses (D2).

    Apesar das flexibilizações, as normas podem sofrer alterações em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal. O novo decreto permite a livre circulação na madrugada e a venda de bebida alcoólica no mesmo período. Segundo a normativa, eventos poderão receber até mil pessoas (hoje o limite é de 400), desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos.

    Contudo, segundo o governo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

    Também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

    Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

    Caberá à Sesa editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná.

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