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A moradia adequada foi reconhecida em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo, como uma dos princípios fundamentais para a vida das pessoas. O direito à moradia integra o direito a um padrão de vida adequado, com acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz com dignidade e saúde física e mental.
No Brasil, em 1963, os arquitetos se reuniram para formular as diretrizes da política habitacional e reforma urbana, o que representou um marco histórico da luta pela reforma urbana no Brasil no “encontro de Quitandinha” realizado em Petrópolis, RJ. Era um momento de grande mobilização popular pelas reformas de base, nos últimos meses do período democrático. As reformas faziam parte da agenda política dos anos 1960 e mobilizaram a sociedade para a realização de mudanças estruturais. O encontro foi uma importante articulação para incluir a questão urbana e habitacional na pauta das reformas contempladas pelo Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social, documento que foi elaborado pelo Ministério do Planejamento, em 1962, por João Goulart (1961-1964), pasta que hoje é conduzida pela ministra, Simone Tebet.
O direito à moradia, garantido pela Constituição, é uma responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios. A eles, cabe: “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
A partir de 2003, o Estatuto da Cidade, a política habitacional ganhou novo espaço na agenda política do Brasil, além da criação do Ministério das Cidades, que reconheceu a importância da agenda pela reforma urbana. Tal debate possibilitou a criação do Conselho Nacional das Cidades, com ampla representatividade e grande diversidade de integrantes.
É importante destacar que o Estatuto da Cidade introduziu no ordenamento jurídico nacional medidas que promovem o acesso democrático à terra urbanizada, garantindo que mais pessoas possam ter direito à moradia digna nas áreas urbanas. A legislação cria regras para organizar e controlar como o solo urbano é usado. Isso ajuda a evitar que terrenos fiquem “parados aguardando o seu valor aumentar” e garante que a terra nas cidades seja bem administrada.
E Maringá, fez a lição de casa?
De acordo com a lista de inscritos na Secretaria de Urbanismo e Habitação (SEURBH), há cerca de 7.300 famílias à espera de moradia. As políticas públicas para reduzir o déficit habitacional do município se concentram na construção de condomínios residenciais, mas suas soluções de arquitetura e urbanismo não se mostram conectadas com a cidade.
A iniciativa em Maringá para a produção de moradia é promovida por meio do Programa Habitacional: Zonas Especiais de Interesse Social (ProZEIS).
De acordo com a SEURBH, a ação seleciona terrenos privados vazios ou subutilizados dentro do perímetro urbano e altera seu zoneamento para Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que concedem aos empresários autorização para construir em uma área maior, naquele terreno, do que o que está previsto para a localização, além de outros benefícios que os encorajam a construir.
Para poder fazer uso desse ganho de potencial construtivo, o proprietário do terreno deve apresentar um projeto residencial ou de loteamento que atenda aos padrões de habitação de interesse social. O objetivo é produzir habitação de mercado acessível ao público com renda abaixo de seis salários mínimos, sendo que um terço das unidades de cada empreendimento deve ser destinado às famílias de renda menor que três salários mínimos.
De acordo com a SEURBH, o ProZEIS tem sido bem sucedido ao proporcionar o acesso à moradia em Maringá, entretanto, quando se analisa a qualidade projetual e suas relações com a cidade, com os projetos que o mercado imobiliário tem apresentado, tem-se problemas na implantação, na qualidade e dimensionamento dos espaços entre volumes e, principalmente, na relação com a cidade. Existem casos em que os condomínios têm uma vida comunitária limitada, com muros ao redor e apenas uma entrada, o que os desconecta da cidade e reduz sua interação com a vida nas ruas.
Com frequência, os prédios são dispostos de forma que não se integram com o ambiente ao redor. Suas posições permitem que o projeto do estacionamento, em conformidade com a Lei Complementar nº 910/2010, que exige uma vaga de carro por unidade, ocupe a maior parte do espaço no térreo, resultando em uma aparência estéril e desprovida de humanidade. Isso faz com que as áreas verdes e de convivência sejam relegadas a um segundo plano.
De acordo com os princípios da boa arquitetura, falta o reconhecimento do cidadão como figura central no espaço projetado. As construções frequentemente carecem de valor arquitetônico significativo, resultando em um ambiente urbano desvalorizado e carente de identidade, onde os moradores não se sentem como protagonistas do seu próprio espaço.
O fato de o programa permitir a alteração dos parâmetros de ocupação de um único lote, o que resulta em gabaritos e tipologias distintos daqueles existentes nos bairros, rompendo leituras de continuidade, faz com que acabe se perdendo as características do bairro e provocando grande descontextualizarão entre casa e cidade.
Há, dessa forma, a urgência em se repensar a arquitetura dos condomínios de habitação social em Maringá e buscar qualificar os espaços, por meio dos projetos, que têm sido apresentados pelo mercado, objetivando qualidade e vitalidade aos moradores e ao espaço compartilhado da cidade.
Afinal, não é a melhor cidade para se viver?
**Artigo da série “Observatório das Metrópoles nas Eleições”, realizada pelo núcleo maringaense do Observatório das Metrópoles, em parceria com o Maringá Post
¹Arquiteta e urbanista formada pela Universidade Estadual de Londrina (1994) e doutora pelo Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP (2016). Docente há 21 anos no curso de Arquitetura e Urbanismo da UEM, sócia da Verri & Galvão Arquitetos e membro do Conselho Consultivo do Patrimônio Nacional (Iphan).
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