Descubra como destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais

Legislação permite que uma porcentagem do tributo devido pelo contribuinte seja ‘investida’ em entidades filantrópicas da cidade onde mora ou do País

  • Tempo estimado de leitura: 4 minutos

    No mês de março, tem início a entrega da declaração anual do Imposto de Renda. Mas o que muita gente desconhece é que os contribuintes podem destinar parte do tributo devido para projetos sociais mantidos na cidade.

    O processo é feito diretamente no programa da Receita Federal até o prazo de entrega. Quem declara o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) no modelo completo pode destinar até 6% do tributo devido para fundos sociais. Desse total, até 3% podem ser direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa.

    No caso de pessoas jurídicas, as regras são um pouco diferentes: a destinação só pode ser feita por empresas tributadas pelo regime de lucro real.

    Cada tipo de incentivo tem um limite específico. Os principais são:

    • Até 4% do imposto devido para projetos da Lei de Incentivo à Cultura e da Lei do Audiovisual.
    • Até 1%, para projetos da Lei de Incentivo ao Esporte.
    • Até 1%, para o Fundo da Criança e do Adolescente.
    • Até 1%, para o Fundo da Pessoa Idosa.
    • Até 1%, para programas de saúde como PRONON (atenção oncológica) e PRONAS/PCD (pessoa com deficiência).

    QUAL O BENEFÍCIO EM DESTINAR O IMPOSTO DE RENDA?

    Ao fazer a destinação do Imposto de Renda, o contribuinte tem a oportunidade de direcionar parte do valor devido para causas sociais, que considera importantes. Dessa forma, é possível escolher para onde vai o dinheiro, inclusive em projetos desenvolvidos na própria cidade.

    Em Maringá, por exemplo, diversas instituições desenvolvem projetos que podem ser beneficiados por recursos de leis de incentivo e fundos sociais. Entre elas estão a APAE Maringá, o Hospital da Criança de Maringá, o Lar Escola da Criança, o Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos, o Instituto Ethnos Brasil e a Associação Esportiva Estrela Maringá Futsal.

    A medida também amplia a transparência sobre parte do imposto pago. Em vez do dinheiro “se perder” nos cofres públicos, ele é direcionado a projetos que o contribuinte já conhece e pode acompanhar.

    VOCÊ PAGA A MAIS?

    Não, o contribuinte não é cobrado a mais se escolher destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais.

    O que acontece é que parte do valor será descontado do total do imposto devido. Ou seja, o imposto é pago normalmente, sem aumentar nem reduzir, mas uma parcela é direcionada diretamente aos fundos sociais escolhidos pelo contribuinte.

    Se a sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.

    Veja o passo a passo de como doar:

    1. Com o programa do IR aberto, confira se a Opção pela Tributação marca “Por Deduções Legais”;
    2. Em seguida, selecione a opção “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
    3. Selecione a aba “Fundo”, escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em “Novo”;
    4. No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Você vai escolher para qual Fundo vai fazer sua doação: Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional;
    5. Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição;
    6. Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em “Declaração” e “Entregar Declaração”;
    7. Depois da entrega, clique em “Imprimir” e “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração” referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;
    8. Imprima a Darf e efetue o pagamento. O vencimento máximo é o último dia para a entrega da declaração (29/05/2026).

    Comentários estão fechados.