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No mês de março, tem início a entrega da declaração anual do Imposto de Renda. Mas o que muita gente desconhece é que os contribuintes podem destinar parte do tributo devido para projetos sociais mantidos na cidade.
O processo é feito diretamente no programa da Receita Federal até o prazo de entrega. Quem declara o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) no modelo completo pode destinar até 6% do tributo devido para fundos sociais. Desse total, até 3% podem ser direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa.
No caso de pessoas jurídicas, as regras são um pouco diferentes: a destinação só pode ser feita por empresas tributadas pelo regime de lucro real.
Cada tipo de incentivo tem um limite específico. Os principais são:
- Até 4% do imposto devido para projetos da Lei de Incentivo à Cultura e da Lei do Audiovisual.
- Até 1%, para projetos da Lei de Incentivo ao Esporte.
- Até 1%, para o Fundo da Criança e do Adolescente.
- Até 1%, para o Fundo da Pessoa Idosa.
- Até 1%, para programas de saúde como PRONON (atenção oncológica) e PRONAS/PCD (pessoa com deficiência).
QUAL O BENEFÍCIO EM DESTINAR O IMPOSTO DE RENDA?
Ao fazer a destinação do Imposto de Renda, o contribuinte tem a oportunidade de direcionar parte do valor devido para causas sociais, que considera importantes. Dessa forma, é possível escolher para onde vai o dinheiro, inclusive em projetos desenvolvidos na própria cidade.
Em Maringá, por exemplo, diversas instituições desenvolvem projetos que podem ser beneficiados por recursos de leis de incentivo e fundos sociais. Entre elas estão a APAE Maringá, o Hospital da Criança de Maringá, o Lar Escola da Criança, o Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos, o Instituto Ethnos Brasil e a Associação Esportiva Estrela Maringá Futsal.
A medida também amplia a transparência sobre parte do imposto pago. Em vez do dinheiro “se perder” nos cofres públicos, ele é direcionado a projetos que o contribuinte já conhece e pode acompanhar.
VOCÊ PAGA A MAIS?
Não, o contribuinte não é cobrado a mais se escolher destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais.
O que acontece é que parte do valor será descontado do total do imposto devido. Ou seja, o imposto é pago normalmente, sem aumentar nem reduzir, mas uma parcela é direcionada diretamente aos fundos sociais escolhidos pelo contribuinte.
Se a sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.
Veja o passo a passo de como doar:
- Com o programa do IR aberto, confira se a Opção pela Tributação marca “Por Deduções Legais”;
- Em seguida, selecione a opção “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
- Selecione a aba “Fundo”, escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em “Novo”;
- No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Você vai escolher para qual Fundo vai fazer sua doação: Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional;
- Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição;
- Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em “Declaração” e “Entregar Declaração”;
- Depois da entrega, clique em “Imprimir” e “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração” referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;
- Imprima a Darf e efetue o pagamento. O vencimento máximo é o último dia para a entrega da declaração (29/05/2026).








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