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A Prefeitura de Maringá publicou o Decreto nº 465/2026, que reconhece o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam) como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) municipal. A medida segue a Lei Federal nº 10.973/2004, que integra o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Assim, o Ipplam passa a se enquadrar nas regras previstas para esse tipo de instituição, o que permite a captação de recursos e o desenvolvimento de pesquisas básicas e aplicadas na área de planejamento urbano, além de atuar formalmente como instituição de ciência e inovação no município.
De acordo com a diretora-presidente do instituto, Tânia Verri, “A medida abre novas possibilidades para o desenvolvimento de projetos inovadores voltados ao planejamento territorial, sustentabilidade urbana e gestão baseada em evidências”.
Com o reconhecimento, o Ipplam passa a ter as seguintes prerrogativas:
- captar, gerir e aplicar recursos públicos ou privados destinados à pesquisa, ao desenvolvimento científico e à inovação;
- celebrar parcerias e acordos de cooperação com instituições de ensino e pesquisa, autarquias, órgãos públicos, consórcios, entidades internacionais e organizações da sociedade civil;
- propor e executar projetos em editais nacionais e internacionais de fomento à inovação;
- desenvolver estudos, prestar serviços técnicos especializados e pesquisas aplicadas de interesse público, inclusive para outras esferas de governo.
A classificação também estabelece regras para garantir transparência, legalidade, eficiência administrativa e prestação de contas em todos os instrumentos firmados pelo instituto.






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