Prefeitura de Maringá cita passivos trabalhistas milionários para justificar demissões no Samu

Em material institucional publicado na tarde desta quinta-feira (8), o município afirmou que a demissão dos profissionais é uma medida “administrativa e necessária” e citou pagamentos de indenizações, na ordem de R$ 15 milhões, em função das diferenças no regime de trabalho entre a Prefeitura e o Consórcio regional.

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    A Prefeitura de Maringá citou o pagamento milionário de indenizações trabalhistas para justificar a demissão, em massa, de 50 trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), anunciada na manhã desta quinta-feira (8).

    Tratam-se de trabalhadores que eram contratados e pagos diretamente pelo município, em regime de CLT. Tanto a Prefeitura quanto o Consórcio Intermunicipal do Proamusep, responsável pela gestão do Samu na região, garantem que o serviço não será afetado.

    Por meio de material institucional produzido pela própria Prefeitura, o que está em curso é uma medida “administrativa e legal necessária, decorrente da regionalização do Samu e de decisões judiciais que tornaram irregular a manutenção, pelo Município, de cargos criados exclusivamente para este serviço que deixou de existir na esfera municipal”.

    De acordo com a Prefeitura, o encerramento dos cargos deveria ter sido debatido desde 2017.

    O assunto já vem sendo debatido em anos anteriores, visto que o Samu de Maringá foi instituído por lei municipal há cerca de 20 anos, com a contratação de profissionais específicos, via CLT. No entanto, com a criação do consórcio regional Proamusep, responsável hoje pelo atendimento de 30 municípios, o Samu passou a ser integralmente regionalizado, cabendo ao consórcio a gestão do serviço e das escalas de trabalho. 

    Desde então, os servidores municipais permaneceram cedidos ao consórcio. Contudo, decisões judiciais movidas pelos próprios profissionais determinaram que os servidores municipais não podem cumprir jornada 12 por 36, devendo obedecer à carga horária legal de 8 horas diárias, conforme o regime em que foram contratados. 

    Por conta deste conflito de regimes de trabalho, estes mesmos servidores que entraram na Justiça contra a Prefeitura já receberam mais de R$ 15 milhões em indenizações entre 2016 e 2024. Como o horário de atendimento do Samu não vai mudar, os servidores continuam entrando na Justiça contra a Prefeitura e manter este cenário contraria o princípio de gestão responsável.

    No ano passado, o consórcio foi condenado pela Justiça do Trabalho em razão do excesso de horas extras e do impacto financeiro aos entes consorciados, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento da escala 12×36 e tornando ainda mais incompatível a cessão dos servidores municipais. Diante dessas decisões, o Consórcio comunicou oficialmente que não tem interesse na permanência desses profissionais, uma vez que sua escala operacional exige o regime 12 por 36. 

    Os profissionais receberão todas as garantias legais previstas na legislação trabalhista, incluindo aviso prévio, indenizações, férias e 13º proporcionais. O Proamusep é responsável por manter a capacidade de atendimento e a composição do quadro de profissionais.

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