Tribunal de Contas dá 15 dias para Prefeitura de Sarandi garantir matrículas em creches para 1.700 crianças

Cautelar atende um pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que questiona a “rescisão unilateral e abrupta” anunciada pelo município dos convênios com creches particulares. Medida “afronta o direito fundamental à educação” das crianças, de acordo com o Tribunal.

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    O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) deu 15 dias para a Prefeitura de Sarandi garantir matrículas em creches para 1.700 crianças, com idades até cinco anos e que, no momento, não estão assistidas pela rede municipal de ensino. A decisão foi proferida pelo conselheiro Maurício Requião no último dia 3 de outubro e publicada no Diário Eletrônico do TCE nesta semana.

    A cautelar atende a uma representação do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). O órgão questiona a “rescisão unilateral e abrupta” dos contratos celebrados pela Prefeitura de Sarandi nos anos de 2022 e 2024, para a compra de vagas em creches privadas de ensino infantil, as quais garantiam atendimento a mais de 2 mil crianças no município.

    O fim das compras de vagas havia sido anunciada pelo prefeito Carlos de Paula (PSB) no início do ano. Em fevereiro, uma das instituições buscou a Justiça para garantir o cumprimento do contrato e a Prefeitura recorreu. O argumento do município era de que a demanda seria absorvida pela própria estrutura da rede pública.

    O MPC-PR sustentou que a Prefeitura de Sarandi, após justificar a rescisão dos contratos sob o argumento da existência de capacidade ociosa da rede pública, publicou, contraditoriamente, o Chamamento Público nº 4/2025, para credenciar novas creches particulares. A única participante do certame foi a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), entidade que alterou seu estatuto em janeiro de 2025, sob a presidência do então chefe de Gabinete do prefeito. O fato, segundo o MPC-PR, levanta indícios de favorecimento e direcionamento na condução do chamamento público.

    Ainda de acordo com a Representação, a medida adotada pelos gestores, de suspender os contratos em vigência, “afronta o direito fundamental à educação, o princípio da continuidade do serviço público e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como expõe o erário a riscos de condenações judiciais e indenizatórias”.

    Determinações

    Ao todo, o TCE-PR expediu quatro determinações. No prazo de 15 dias úteis, o Município de Sarandi deve demonstrar ao Tribunal a adoção de providências emergenciais necessárias para rematricular e dar atendimento integral a todas as crianças de até 5 anos de idade atualmente desassistidas. Também deve, no prazo de 30 dias, apresentar plano emergencial e cronograma detalhado de recomposição da rede de ensino infantil, contendo metas, prazos, fontes de recursos e forma de execução, com vistas a garantir a continuidade do serviço educacional.

    A reportagem procurou a Prefeitura de Sarandi para comentar o assunto e aguarda um retorno.

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