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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um casal regularize, de forma imediata, a cobertura vacinal dos cinco filhos, sob pena diária de multa. O caso foi registrado em Faxinal e atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR). A decisão foi proferida nessa quarta-feira (13).
De acordo com uma denúncia recebida pelo MP, os cinco filhos do casal, sendo quatro crianças e um adolescente, estariam com vacinas atrasadas por negligência do pais. A denúncia foi recebida em julho, por meio de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
No ofício, foi informado, ainda, que o filho mais novo (de apenas cinco meses de idade) não havia tomado nenhuma vacina, nem mesmo a BTG, a qual deve ser aplicada quando do nascimento. A unidade chegou a chamar os pais para a regularização das vacinas, mas eles não aceitaram.
A Promotoria de Justiça chamou, então, os pais para uma reunião, onde eles informaram que “não vacinaram e não vacinarão seus filhos por medo de eventuais complicações que as vacinas possam causar”. Eles esclareceram também que inexiste contraindicação médica para a vacinação, sendo que tal recusa é meramente ideológica. Diante do exposto, o MPPR ajuizou ação de medida de proteção com obrigação de fazer, cujo pedido consistiu na condenação dos pais na obrigação de vacinar seus filhos menores, conforme o Programa Nacional de Imunizações. Na ação, houve pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sob o argumento de que aguardar o término da ação para a regularização vacinal acarretaria na exposição das crianças e do adolescente a doenças preveníveis pelas vacinas.
Se os pais se recusarem a atender a decisão judicial, estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 mil para cada um dos filhos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação, como acolhimento institucional e suspensão do poder familiar.
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