Justiça determina que 70% da frota do transporte coletivo volte a circular em Maringá

Liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região foi concedida no começo da noite desta quinta-feira (10) atende parcialmente aos pedidos da TCCC e Cidade Verde, que solicitaram retorno de 90% da frota. Multa ao Sindicato em caso de descumprimento é de R$ 50 mil ao dia.

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    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) determinou que 70% da frota do transporte coletivo em Maringá volte a circular em horários de pico, mesmo em meio a greve dos motoristas. A decisão, em caráter liminar, é da desembargadora Rosemarie Pimpão e foi concedida no começo da noite desta quinta-feira (10).

    As duas liminares atendem parcialmente aos pedidos da Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) e Cidade Verde, que entraram na Justiça solicitando o retorno de 90% da frota e aplicação de multa de R$ 100 mil por dia, ao Sindicato que representa os motoristas, em caso de descumprimento. Na decisão, o TRT arbitrou multa de R$ 50 mil ao dia.

    Os horários de pico considerados pelo Tribunal são das 6h30 às 8h30, das 11h30 às 13h30 e das 17h às 19h. Nos demais horários, ao menos 50% da frota deve estar em circulação. A decisão tem caráter imediato.

    A reportagem procurou o Sinttromar, Sindicato que representa os motoristas, para comentar a decisão, mas não teve retorno até o fechamento deste texto.

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