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A Prefeitura de Maringá sancionou nessa quinta-feira (3) alterações na lei que penaliza maus-tratos a animais no município. A publicação do novo texto foi realizada no Diário Oficial do Município. Entre as alterações, está novas tipificações do que será considerado maus-tratos, entre elas o fato de animais serem deixados sozinhos dentro de veículos.
O texto que foi sancionado havia sido aprovado pela Câmara em junho. É a segunda vez que a lei passa por alterações desde que foi criada. Em Maringá, a lei que penalisa acusados de maus-tratos a animais está em vigor desde 2017. Em 2023, o município aprovou as primeiras alterações no texto, dobrando a multa aos donos de animais: hoje, acusados por maus-tratos podem ser penalizados em R$ 4 mil, com o valor chegando em R$ 20 mil em caso de morte do animal.
Novas alterações foram propostas ao projeto ainda em 2024. A lei, que é assinada pelos vereadores Flávio Mantovani (PSD), Sidnei Telles (Podemos) e pelo agora ex-vereador Alex Chaves (MDB), teve tramitação arrastada e só foi votado neste ano. Agora, além das tipificações que já existiam, como deixar animais acorrentados ou em espaço reclusos, será considerado maus-tratos e passível de punição:
- Deixar animais sozinhos dentro de veículos por mais de 40 minutos;
- Usar animais para realizar a segurança de obras públicas ou privadas;
A partir de agora, além da multa, tutores de animais flagrados em situação de maus-tratos terão a tutela do bicho retirada e ficarão impedidos de adotar um novo animal doméstico durante um período de dois anos.
O projeto também define que, em casos de cães que precisem ficar acorrentados para assegurar a integridade física do animal, que a corrente tenha, no mínimo, cinco metros de comprimento e seja fixada na altura do animal de maneira que não lhe cause desconforto ou sofrimento.
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