Tribunal de Contas questiona prazo de duração do contrato do transporte coletivo em Maringá

Uma representação feita pelo órgão de controle, em conjunto com o Ministério Público de Contas, concluiu que o prazo do contrato firmado em 2011 não foi definido “com base em estudos econômico-financeiros”. Tribunal de Contas expediu recomendações para a melhoria do transporte coletivo na cidade.

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    Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) questiona o prazo de duração do contrato do transporte coletivo de Maringá. O item está presente em uma Representação do órgão de controle entregue ao município, com recomendações de melhorias no sistema de transporte público da cidade e publicada no Diário Eletrônico do TCE do dia 20 de março.

    O relatório da Auditoria, assinada pela Coordenadoria de Auditorias e pelo Ministério Público de Contas, pede ajustes na gestão do transporte coletivo em sete pontos. Um dos pontos questionados é o prazo contratual. De acordo com o Tribunal de Contas, a duração do contrato não foi fixada “com base em estudos econômico-financeiros”.

    O contrato entre a Prefeitura e a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) foi firmado em 2011, com prazo de vigência de 20 anos, prorrogáveis por mais 20. Relator do processo, o conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Ivens Linhares, explicou que a fiscalização foi realizada com base no processo licitatório e no contrato de concessão. Ainda conforme o conselheiro, apesar dos esclarecimentos prestados pelo município e da efetiva adoção de algumas iniciativas para o saneamento das irregularidades, os achados identificados não foram saneados e permanecem.

    A Prefeitura de Maringá, após a notificação, ingressou com embargos de declaração contra o acórdão. O recurso ainda será julgado pelo plenário do TCE.

    Recomendações para melhoria da infraestrutura

    Outros pontos cujo o TCE-PR recomendou mudanças dizem respeito a infraestrutura e acompanhamento dos serviços. De acordo com o órgão, há ausência de controle, por parte do poder público, de parâmetros “para acompanhar se os serviços de transporte público coletivo prestados aos usuários são eficientes sob os aspectos de tempo e comodidade, haja vista que há deficiências no regramento instituído no município estabelecendo parâmetros de qualidade na prestação do serviço de transporte”.

    Segundo o Tribunal, “não houve estudos periódicos acerca da oferta e demanda de cada linha, com vistas a subsidiar a adequação do quantitativo de veículos”.

    Sobre a infraestrutura, o acórdão cita deficiências nas “condições gerais dos pontos de parada e entornos, bem como as condições gerais dos veículos não serem adequadas”.

    O Maringá Post procurou a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), que afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto. Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Maringá informou que entrou com recurso junto ao Tribunal de Contas por já ter implantado algumas medidas presentes na recomendação. Leia a nota na íntegra:

    “A Prefeitura de Maringá informa que apresentou recurso ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), considerando que algumas medidas determinadas pelo órgão já estão implantadas no sistema de transporte coletivo da cidade. O município reforça que já trabalha na implantação das demais medidas solicitadas e que tem o compromisso de promover melhorias constantes no sistema de transporte coletivo”.

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