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Mario Hossokawa, vereador que esteve na presidência da Câmara de Maringá nos últimos oito anos, está legalmente apto a concorrer ao cargo de presidente novamente, na eleição da Mesa Executiva que será realizada no próximo dia 1º de janeiro, durante a Sessão Solene de Posse dos Vereadores.
Na ação popular, com pedido de tutela de urgência, protocolada no dia 23 de dezembro de 2024, o ex-vereador e ex-deputado Homero Marchesi questionava a legalidade da possível futura eleição de Hossokawa para o cargo de Presidente do Poder Legislativo, para o biênio 2025/2026.
O processo foi julgado improcedente na véspera de natal, dia 24 de dezembro de 2024, pelo juiz de plantão Dr. Leandro Albuquerque Muchiuti. Diante da decisão judicial, Mário Hossokawa poderá se candidatar e eleger-se presidente da Câmara Municipal de Maringá em 2025, caso conquiste os votos dos vereadores. A Câmara Municipal e Hossokawa foram intimados da decisão nesta sexta-feira (27).
O entendimento da Câmara
A Lei Orgânica Municipal de Maringá e o Regimento Interno da Câmara permitem a reeleição (novo mandato) ou recondução (dentro da mesma legislatura) dos membros da Mesa Executiva, cujo mandato será de 2 anos.
Não existe dispositivo constitucional ou lei nacional, estadual (Paraná) ou municipal (Maringá) que vede ou impeça a reeleição ou recondução dos membros da Mesa Executiva. Também não existe súmula vinculante ou qualquer normativo de observância obrigatória para todo o Brasil.
O que existe é uma tese de julgamento do Supremo Tribunal Federal para orientar a apreciação da constitucionalidade de normas análogas pelos tribunais de justiça (ADI 6524/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes) em eventuais ações diretas de inconstitucionalidades estaduais, para solucionar a questão de forma ampla, no contexto dos Estados. Neste julgamento, o STF entendeu que o artigo 57, § 4.º, da Constituição Federal (veda a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente) não seria de reprodução obrigatória por parte dos Estados e municípios, entes estes que gozam de autonomia.
Contudo, os Estados e municípios não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos de suas Casas de Leis, devendo observar os princípios republicados e democráticos cujo corolário é a alternância no poder, tendo como referência a possibilidade de uma única reeleição subsequente para os cargos de chefe do Poder Executivo, inserida pela Emenda Constitucional n. 16/97.
Em 11 de janeiro de 2023, o STF, por maioria, rejeitou ação ajuizada pelo PROS sobre a reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia (ADPF 1016), sob o fundamento de que não cabe ao Supremo decidir sobre os limites à recondução dos membros das mesas diretoras de cada um dos 5.570 municípios brasileiros, que essa tarefa incumbe aos Tribunais de Justiça os Estados que tem plenas condições e competência para decidir acerca da matéria.
No mesmo julgamento, o Ministro Dias Toffoli rememorou a modulação dos efeitos das ADIs 6688, 6698, 7016, 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718 (sessão plenária de 7/12/2022) oportunidade em que os Ministros chegaram a um entendimento unânime acerca da matéria, fixando como marco temporal para a incidência do limite de uma única recondução para o mesmo cargo da mesa diretora, independente da legislatura, a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524/DF, não sendo consideradas as composições eleitas antes de 07/01/2021 para fins de inelegibilidade. Consequentemente, após 7 de janeiro de 2021 qualquer parlamentar pode ter ainda duas eleições.
No caso da Câmara Municipal de Maringá, a eleição da mesa diretora para o biênio 2021/2022 ocorreu no dia 1.º de janeiro de 2021. Antes, portanto, do marco temporal fixado pelo STF na ADI 6524/DF. Logo, este mandato deve ser desconsiderado para fins de inelegibilidade.
Sendo assim, o atual Presidente da Câmara, vereador Mário Hossokawa, eleito para o biênio 2023/2024 em dezembro de 2022, pode ser reeleito para o biênio 2025/2026, após o qual deverá afastar-se da Presidência, podendo candidatar-se a outro cargo da Mesa Diretora, caso seja de seu interesse.
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