Tribunal de Contas suspende licitação para coleta e transporte de lixo em Sarandi

Edital, no valor de R$ 61 milhões, havia sido aberto em setembro. Tribunal aponta irregularidades em algumas exigências feitas pelo município, que afirma já estar tomando todos os procedimentos para a continuidade da contratação.

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    O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu, de maneira cautelar, o edital da Prefeitura de Sarandi que visava a contratação de serviços de coleta e transporte de lixo. A licitação, no valor de R$ 61 milhões, havia sido aberta no dia 2 de setembro.

    De acordo com o memorial descritivo, o município estava disposto a pagar o valor em um contrato de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O contrato com a empresa que prestava os serviços anteriormente espirou na primeira semana de outubro e, para que a coleta não fosse interrompida, a Prefeitura de Sarandi firmou um contrato emergencial com outra empresa, válido até o dia 15 de dezembro.

    Conforme o TCE-PR, há irregularidades em exigências feitas pelo Executivo com relação às empresas interessadas. A cautelar foi concedida pelo conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto em 10 de outubro e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal nesta semana. O TCE acatou Representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formuladas por uma das interessadas, por meio das quais noticiaram indícios de irregularidades na licitação.

    Andrade Neto afirmou que não há qualquer justificativa no certame para a exigência de licença do IAT já na fase da habilitação; e que, em primeira análise, ela deve ser considerada ilegal, pois configura limitação à competitividade, já que deveria ser exigida apenas do licitante vencedor, por consistir em obrigação a ser observada no momento da assinatura do contrato.

    A Prefeitura de Sarandi tem 15 dias para se manifestar. Ao Maringá Post, o município informou, por meio de nota, que “tais questões já estão sendo devidamente apreciadas. Além disso, todos os procedimentos legais já estão sendo tomados para a retomada e/ou continuidade do processo licitatório.”

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