Procon Maringá investiga novo descarte irregular de maionese vencida

Este é o segundo caso em apenas quatro dias, ambos envolvendo sachês de 7 gramas de maionese, mas em lotes diferentes.

  • Tempo estimado de leitura: 3 minutos

    Na tarde de hoje (6), o Procon de Maringá iniciou uma nova investigação sobre descarte irregular de alimentos na cidade. Desta vez, o incidente ocorreu na Avenida Franklin Delano Roosevelt, próximo a uma área de fundo de vale no Jardim Ebenezer.

    Este é o segundo caso em apenas quatro dias, ambos envolvendo sachês de 7 gramas de maionese da marca Heinz, embora com lotes diferentes.

    Após receber uma denúncia via WhatsApp, uma equipe do Procon se dirigiu ao local e encontrou centenas de sachês espalhados pelo terreno. A quantidade de produtos é menor do que a encontrada no caso anterior nesta semana e é uma violação das leis ambientais e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Os produtos estavam com a data de validade vencida há quase um mês, tornando-os impróprios para consumo e potencialmente prejudiciais à saúde.

    O coordenador do Procon, Edjalma Alves, destacou que a Heinz será notificada para ajudar a identificar o comprador do lote e, consequentemente, o responsável pelo descarte.

    “Também vamos notificar a Heinz para identificar quem comprou o lote e chegarmos até o responsável pelo descarte e, em seguida, aplicarmos as sanções”.

    O incidente reforça a importância das ações do Procon Ambiental, um projeto lançado no ano passado que promove a sustentabilidade, a qualidade da água e a destinação correta de embalagens. O Procon tem realizado reuniões, palestras em escolas e empresas, e diversas ações educativas para conscientizar a população sobre a importância da logística reversa e do descarte adequado de resíduos.

    Canais de Comunicação do Procon Maringá:

    Divulgação:

    Instagram: @proconmaringa

    ARTIGOS DO CDC:

    • artigo 6º – São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
    • artigo 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 6° São impróprios ao uso e consumo:
    III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    Texto e foto: Andye Iore / Procon

    Comentários estão fechados.