Em Maringá, 92% dos bebês que nascem sem vida são nomeados pelos pais

Norma nacional publicada neste mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil.

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    Norma nacional publicada neste mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil

    O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 38 crianças nascem mortas em Maringá, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

    Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados e que possibilita que 92,6% dos natimortos em Maringá tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

    De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

    A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 no Paraná, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná expediu o Provimento 289/2019. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2019, quando a norma foi publicada no Paraná, o total de crianças natimortas registradas com nome em Maringá correspondia a 42,2%; em 2020, 81,8%; em 2021, 80%; em 2022, 76,3%, chegando a 92,6% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional ainda eleve este número, segundo a Arpen/PR.

    “Esse provimento padroniza a possibilidade de colocarmos o nome no natimorto trazendo, principalmente, a dignidade da pessoa humana naquele triste acontecimento, mas que a pessoa tenha ao menos a dignidade de poder registrar aquele natimorto com o nome da família e com o prenome”, explica Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR).

    É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.

    Sobre a Arpen/PR

    O Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) congrega os 519 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos.

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