Cemitério Municipal de Maringá tem prazos para serviços antes do Dia de Finados

As escavações e duplicações de sepulturas devem ser feitas até 25 de outubro e as reformas, revestimentos e pinturas até 27 de outubro.

  • Foto: Ana Carolina Alves / PMM

    O Cemitério Municipal de Maringá está se preparando para receber os visitantes no Dia de Finados, que será em 2 de novembro. O município estabeleceu alguns prazos para os serviços no local, conforme o decreto nº 2242/2023 publicado nesta sexta-feira, 20. As escavações e duplicações de sepulturas devem ser feitas até 25 de outubro e as reformas, revestimentos e pinturas até 27 de outubro.

    Os serviços de limpeza, polimento, colocação de placas, fotos, inscrições e vasos, além de colocação de tampões de granito ou mármore, só serão proibidos nos dias 1º e 2 de novembro. As intervenções nas sepulturas poderão ser retomadas a partir de 3 de novembro, exceto a limpeza por terceiros, que só poderá ser feita a partir de 10 de novembro. O decreto completo está disponível em anexo.

    Confira o decreto com prazos para serviços no Cemitério Municipal

    No Dia de Finados, o Cemitério Municipal funcionará das 7h às 19h. A estimativa é que cerca de 130 mil pessoas passem pelo local entre o fim deste mês e o feriado. O cemitério tem aproximadamente 35 mil sepulturas. Haverá celebrações religiosas a cada hora, das 9h às 17h, com intervalo das 13h às 14h.

    Nos dias 1º e 2 de novembro, não será permitida a entrada de veículos particulares no cemitério. O município oferecerá vans e micro-ônibus para o transporte interno dos visitantes. Também não será permitida a entrada de vasos com ornamentações plásticas ou papel impermeável, assim como qualquer tipo de sacolas ou pacotes com plástico, para evitar criadouros do mosquito da dengue.

    O recolhimento de materiais recicláveis, incluindo borras de velas derretidas, só será permitido após às 19h nos dias 1º e 2 de novembro.

    O município também está realizando serviços de manutenção, limpeza e roçada no Cemitério Municipal.

    Comércio ambulante – O decreto municipal também estabelece as regras para os vendedores ambulantes. O comércio ambulante será permitido apenas nos dias 1º e 2 nos locais determinados pela equipe de Fiscalização do município. Não será permitido o comércio em frente ao prédio da administração e no interior do Cemitério Municipal. Confira os locais permitidos:
    – Calçada da Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, ao lado do Cemitério Municipal;
    – Calçada da Praça de Todos os Santos;
    – Na Rua Mem de Sá, em toda extensão, respeitando o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de nº 3, para facilitar o acesso de pedestres;
    – Na Rua Dr. Saulo Porto Virmond, respeitando o limite de 20 metros no portão nº 4, para facilitar o acesso de pedestres.

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