Juiz exige que Câmara de Maringá encerre imediatamente mandatos de vereadores Altamir e Bravin

Eles foram condenados junto com outros ex-vereadores por envolvimento em práticas de nepotismo.

  • Foto: Reprodução / Marquinhos Oliveira 

    O juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública, emitiu uma determinação urgente na qual solicitou à Câmara de Maringá a rápida implementação da decisão judicial que cassou os mandatos dos vereadores Belino Bravin Filho (PSD) e Altamir Antonio dos Santos (Podemos). O juiz ordenou que o Legislativo aja sem demora na aplicação da punição estabelecida na sentença, que implica a perda do cargo público.

    Este pedido decorre da sentença final do caso que transitou em julgado, e foi apresentado ao início de maio pelo promotor Pedro Ivo Andrade. Ambos os vereadores, que também tiveram seus direitos políticos suspensos, conseguiram uma medida liminar no Tribunal de Justiça do Paraná. Eles foram condenados junto com outros ex-vereadores por envolvimento em práticas de nepotismo.

    Muchiuti, em seu despacho, rejeitou a possibilidade de novas discussões sobre o mérito do caso. Ele afirmou que a decisão não permite espaço para argumentações adicionais por parte dos réus, logo, o presidente da Câmara de Maringá deverá executar a decisão imediatamente após ser notificado.

    Parte da decisão do juiz faz menção ao artigo 507 do Código de Processo Civil (CPC), que proíbe as partes de discutir questões já decididas durante o processo. O juiz Muchiuti argumentou que a preclusão, ou seja, a perda do direito de agir processualmente, já ocorreu para os réus em relação à diversas alegações.

    De acordo com o princípio da dupla instância, os réus não têm mais o direito de trazer novamente para apreciação do juízo singular as questões rejeitadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas questões incluem, entre outras, a existência de Medida Cautelar concedida liminarmente pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678 e a ausência de elemento subjetivo e a exclusão da penalidade de suspensão de direitos políticos para condutas tipificadas no artigo 11 da Lei n. 8.429/92.

    Finalizando a decisão, o juiz acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público, determinando que a Câmara de Vereadores do Município de Maringá cumpra a decisão sem mais adiamentos. O processo já transitou em julgado, o que significa que se esgotaram as possibilidades de recurso e a sentença deve ser executada.

    Confira

    Comentários estão fechados.