Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais de Maringá

Ulisses Maia explica que a destinação de parte do IR é uma forma de deixar o recurso na cidade para entidades que realizam trabalhos importantes em prol da qualidade de vida da comunidade.

  • Foto: Rafael Macri / PMM

    Desde o dia 15 de março, os contribuintes podem realizar a declaração do Imposto de Renda (IR). No entanto, a obrigatoriedade, que segue até dia 31 de maio, pode ser muito mais do que uma legalidade tributária. Em Maringá, pessoas físicas ou jurídicas que realizam a declaração do imposto de renda, podem destinar parte do imposto devido para dois fundos: o Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo de Promoção aos Direitos do Idoso (Pró-Idoso), que realizam o repasse para projetos sociais.
     
    O prefeito Ulisses Maia explica que a destinação de parte do IR é uma forma de deixar o recurso na cidade para entidades que realizam trabalhos importantes em prol da qualidade de vida da comunidade.

    “Quando pago, o Imposto de Renda é destinado para Brasília. No entanto, o contribuinte que realiza a destinação direta aos fundos de Maringá garante que esse montante nem saia do município. Com isso, a população contribui com entidades da cidade e com a vida do próximo.”

    Ele ainda reforça que as destinações não estão atreladas aos cofres do município. “Lembrando que o IR não vem para a Prefeitura, e sim para um Fundo Municipal gerido pelas entidades de Maringá”, destaca o prefeito.
     

    FIA – O Fundo para Infância e Adolescência é destinado às entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e que tenham projetos inovadores e reconhecidos com impacto social. As contribuições para o FIA colaboram com um novo mundo às crianças e adolescentes envolvidos no projeto. As iniciativas contribuem com a convivência familiar e comunitária, educação, esporte, profissionalização, alimentação, saúde, cultura, lazer, combate a exploração sexual e em medidas socioeducativas.
     
    Pessoas físicas podem contribuir com, no máximo, 3% do IR devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar 1% do IR. Para conferir o passo a passo da destinação, clique aqui.
     
    Fundo Pró-Idoso – Assim como o FIA, o Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso (Fundo Pró-Idoso), também arrecada contribuições do Imposto de Renda para serviços. As ações são voltadas ao atendimento da pessoa idosa, com direitos ameaçados ou violados, além da promoção destes direitos. Os repasses dos valores arrecadados são determinados e geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI).
     
    Pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do IR devido, enquanto pessoas físicas podem realizar a dedução de, no máximo, 3% do imposto. Para conferir o passo a passo e outras informações, clique aqui.
     
    Por Gabriela Cadamuro / PMM

    Comentários estão fechados.