Maringá possui, a partir de hoje (16), lei que proíbe que animais fiquem acorrentados

Comércios que mantenham animais domésticos presos poderão ser multados de R$ 1 mil a R$ 10 mil, já tutores em R$ 1 mil a 5 mil.

  • O prefeito Ulisses Maia assinou nesta quinta-feira, 15, a lei municipal nº 11.488/2022, que proíbe manter animais acorrentados.

    Com a legislação, estabelecimentos comerciais que mantenham animais domésticos presos poderão ser multados de R$ 1 mil a R$ 10 mil e tutores em R$ 1 mil a 5 mil.

    “Fico honrado em participar desse momento, principalmente ao lado das ONGs e dos nossos protetores, que agora contam com o apoio da gestão municipal para cuidado constante dos nossos pets”, afirmou o secretário de Proteção e Bem-Estar Animal, Marco Antonio Azevedo.

    Com a lei, fica proibido manter e criar animais domésticos, tais como cães e gatos, entre outros, presos em correntes 24 horas por dia ou em espaços que privem sua livre movimentação.

    A lei não proíbe os casos em que os animais estejam em circulação com o tutor, quando esteja portando corrente, guia ou similar, e nos casos em que os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário para o serviço.

    Imagens: Prefeitura de Maringá / Canva

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