Com nova resolução em vigor, Semob alerta usuários de bicicletas ou motocicletas elétricas e patinetes em Maringá

Compartilhar

A Prefeitura de Maringá informa que está em vigor a nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran) que trata do trânsito de veículos de uma, duas ou três rodas. Por isso, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá (Semob) já está nas ruas fazendo valer o cumprimento das normas da resolução 77/2021. 
 
De acordo com a norma, são seis tipos de veículos citados na resolução: monociclo, patinete elétrico, bicicleta elétrica, cicloelétrico, ciclomotor e motocicleta elétrica. 
 
• Monociclo 
– não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
– pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h
 
• Patinete elétrico
– aparelho de mobilidade individual e elétrico;
– não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
– pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h
 
• Bicicleta elétrica
– até 350w com velocidade máxima de 25km/h, sem acelerador;
– não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
– pode circular nas bordas das pistas, próximo ao meio fio, no mesmo sentido da via, e também nas ciclovias
 
• Cicloelétrico
– entre 350w e 4kw e velocidade até 50km/h;
– precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
– deve circular pela direita da via, sendo proibida a circulação nas vias de trânsito rápido e nas calçadas.
 
• Ciclomotor 
– veículo com 2 ou 3 rodas com motor de combustão interna com até 50cm³ de cilindrada e velocidade até 50km/h;
– precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
– deve circular pela direita da via, sendo proibido nas vias de trânsito rápido e nas calçadas.
 
• Motocicleta elétrica
– veículo de 2 ou 3 rodas com motor de propulsão elétrica com potência maior que 4kw
– precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
– trânsito pelas vias normais, obedecendo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); proibido circular por calçadas e ciclovias
 
O Cetran coordena as ações de formação, educação, fiscalização, engenharia, registro de veículos, entre outras, no Estado. A Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá faz um trabalho preventivo permanente orientando pilotos e motoristas, para reduzir os riscos de acidentes nas vias maringaenses.

Compartilhar

Autor

Notícias Relacionadas