O prefeito Ulisses Maia (PSD) sancionou a lei nº 11.245 que antecipa a vacinação de profissionais da educação básica para a segunda fase do plano de imunização. Com a lei, o grupo deve ser vacinado agora, na atual fase de imunização, junto com idosos de 60 a 69 anos. No entanto, a Prefeitura de Maringá afirmou que o cumprimento da lei vai depender da quantidade de doses enviadas ao município pelo Ministério da Saúde.
A proposta foi aprovada na Câmara em 11 de março e recebeu apoio dos 15 vereadores. A lei inclui professores e funcionários de estabelecimentos públicos e privados da educação, que deveriam ser vacinados apenas na 4ª fase do plano de imunização, na 2ª fase. A 2ª fase é a etapa atual da campanha, com a vacinação de idosos entre 60 e 69 anos.
Segundo o plano elaborado pela prefeitura, a cidade tem 57.409 nessa faixa etária. O número é superior ao total de vacinados até agora. Desde o início da campanha, foram vacinadas 52.762 pessoas entre profissionais de saúde, idosos e trabalhadores de instituições de longa permanência.
De acordo com a prefeitura, antecipar a vacinação dos profissionais da educação básica vai depender da quantidade de doses enviadas. Na terça-feira (30/3), a cidade interrompeu a aplicação da primeira dose por falta de vacina. Até o momento, o município conseguiu vacinar apenas idosos com 67 anos ou mais.
Como a lei contempla apenas profissionais da educação básica, apenas trabalhadores de estabelecimentos de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante e educação de jovens e adultos na rede pública e privada devem ser vacinados. A lei não abrange profissionais do ensino superior.
No Paraná, o governador Ratinho Junior (PSD) disse que os profissionais da educação e da segurança pública devem ser vacinados após a imunização dos idosos acima de 60 anos. A previsão do governador é que até meados de abril todos os idosos estejam vacinados. Segundo ele, as aulas na rede estadual serão retomadas em paralelo à imunização dos professores.
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