Em Maringá, 16,32% dos contribuintes já declararam Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração começou no dia primeira de março e vai até às 23h59 do dia 30 de abril

  • Desde o dia 1º de março, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Em Maringá, a Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 107.400 de declarações. Até a meia-noite desta quarta-feira (24/3), foram entregues 17.538 declarações, o que representa 16,32% do esperado.

    Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

    Quem deve declarar Imposto de Renda?

    • Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
    • Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
    • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
    • Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
    • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
    • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte

    Se perder o prazo, o que acontece?

    • Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

    Quando serão as restituições?

    • 1º lote: 31 de maio
    • 2º lote: 30 de junho
    • 3º lote: 30 de julho
    • 4º lote: 31 de agosto
    • 5º lote: 30 de setembro

    Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?

    • Cônjuge ou companheiro de união estável;
    • Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
    • Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
    • Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
    • Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
    • Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
    • Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
    • Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
    • Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
    • Cônjuges de filhos casados ou em união estável
    • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
    • Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
    • Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados

    Auxílio emergencial

    • Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
    • Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício

    Criptomoedas

    Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos:

    • Código 81 para bitcoins
    • Código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
    • Código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

    Espólio

    • Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio

    E-mail e SMS

    • Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

    Aposentados

    • Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
    • Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

    Com informações da Agência Brasil

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