Desde o dia 1º de março, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Em Maringá, a Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 107.400 de declarações. Até a meia-noite desta quarta-feira (24/3), foram entregues 17.538 declarações, o que representa 16,32% do esperado.
Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
Quem deve declarar Imposto de Renda?
- Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
- Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
- Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
- Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
Se perder o prazo, o que acontece?
- Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
Quando serão as restituições?
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?
- Cônjuge ou companheiro de união estável;
- Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
- Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
- Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
- Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
- Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
- Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
- Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
- Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
- Cônjuges de filhos casados ou em união estável
- Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
- Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
- Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados
Auxílio emergencial
- Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
- Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício
Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos:
- Código 81 para bitcoins
- Código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
- Código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Espólio
- Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio
E-mail e SMS
- Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Aposentados
- Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
- Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Com informações da Agência Brasil
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