A Prefeitura de Maringá adotou novas medidas de segurança para conter a disseminação do coronavírus. O decreto, que entrou em vigor a partir das 5h desta sexta-feira (5/3) e vai até às 23h59 de segunda-feira (8/3), reduz a lista de atividades consideradas essenciais. Confira o que pode ou não funcionar entre os dias 5 e 8 de março.
Atividades autorizadas
- Mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, casas de massas, padarias, confeitarias e similares podem funcionar respeitando o horário do toque de recolher, das 20h às 5h. O consumo no local está proibido;
- Restaurantes, lanchonetes, petiscarias, food trucks, bares, sorveterias, açaís, cachorro-quente, ambulantes e similares estão liberados apenas para delivery até às 22h.
- Feiras-livres e Feira do Produtor estão liberados. O uso de mesas, bancos e o consumo no local estão proibidos;
- Shoppings centers e praça de alimentação estão liberados apenas para serviços de delivery de alimentos até às 22h. Demais lojas devem permanecer fechadas;
- Petshops estão liberados para delivery de medicamentos e rações. Banho e tosa não estão autorizados;
- Clínicas Veterinárias autorizadas para atendimentos de urgência e emergências;
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, fisioterapia, psicologia e transtorno do espectro autista, auto center, autoelétrica, oficinas, lojas de materiais de construção, depósitos, distribuidoras, borracharias, chaveiros e serviços emergenciais mecânica estão autorizados em situações emergenciais;
- Coleta de entulho e resíduos, serviços de roçadas e limpeza de terreno em geral estão autorizados a funcionarem;
- Agências bancárias e lotéricas podem funcionar;
- Locadoras de veículos, transportadoras de cargas e indústrias estão autorizadas em situações essenciais.
Atividades não autorizadas
- Comércio de rua, galerias e centros comerciais, shopping atacadista, salão de beleza, barbearias, microblanding, micropigmentação, estética, Call Center e Telemarketing;
- Templos religiosos não estão autorizados a realizarem cerimônias presenciais;
- Escritórios em geral (administrativo, fiscal, contabilidade, advocacia e publicidade), autoescolas, cursos profissionalizantes, escolas de idioma tecnólogos e similares, lava-jatos e tabacarias;
- Chácaras de lazer, clubes e associações recreativas;
- Academias de ginástica, box crossfit, escolas de natação, artes marciais, danças, pilates, escola de tênis e afins, também em clubes, associações recreativas e condomínios, personal trainer e atividades ao ar livre;
- Disk bebidas e lojas de conveniência;
- Estética em clinicas médicas e salões de beleza;
- Restaurante Popular estará fechado;
- Construção civil, pesqueiro, creches, escolas, faculdades e outras instituições de ensino (exceto à distância);
- Piscinas para lazer em condomínios residenciais, casas noturnas, pubs, lounges, boates e similares, teatros e cinemas;
- Serviços de organização de eventos, reuniões, casamentos, celebrações e comemorações;
- Áreas esportivas individuais ou em duplas em clubes e associações recreativas, incluindo Complexo Meu Campinho e Centros Esportivos, Academia da Terceira Idade (ATIs).
O toque de recolher continua em vigor das 20h às 5h do dia seguinte. As medidas dos outros decretos que não contrariem as novas determinações também ficam mantidas. Veja aqui o novo decreto e a tabela de horários das atividades em funcionamento.
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