Decreto suspende eventos e celebrações religiosas presenciais em Maringá

Medidas foram publicadas na tarde de segunda-feira (1/3)

  • A Prefeitura de Maringá publicou, na tarde de segunda-feira (1/3), novo decreto em que suspende a realização de eventos na cidade, inclusive comemorações de casamentos agendados até 27 de novembro do ano passado. A multa para o organizador e o proprietário do local que descumprirem a medida será de R$ 10 mil.

    O decreto também suspende a realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado. A medida atende a recomendação do Ministério Público do Paraná (MP-PR). A decisão segue o artigo 2⁰ da resolução da Secretaria de Estado da Saúde que destaca a prioridade da realização de atos religiosos de forma não presencial.

    Com o novo decreto, fica estabelecido que os serviços de delivery devem encerrar às 22h. Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando apenas os itens previstos no atual decreto.

    As medidas valem até 8 de março, podendo ser prorrogadas conforme a evolução da pandemia da Covid-19. Acesse aqui o decreto na íntegra.

    A Prefeitura de Maringá segue as determinações do decreto estadual. Entre as medidas adotadas estão o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher das 20h às 5h do dia seguinte. Veja aqui o que pode ou não funcionar em Maringá até dia 8 de março.

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