Maringá vai seguir as determinações previstas no decreto do Governo do Paraná anunciado na manhã desta sexta-feira (26/2). A cidade vai seguir integralmente o decreto, mas com a adoção de medidas específicas. A prefeitura decidiu suspender o atendimento ao público nos órgãos municipais a partir de segunda-feira (1/3) e determinou o fechamento de bibliotecas e parques.
O decreto do governo estadual entra em vigor a partir da meia-noite de sábado (27/2) e vale até 7 de março. Entre as medidas adotadas estão o fechamento de atividades não essenciais e a ampliação do toque de recolher, que passa a ser das 20h às 5h do dia seguinte.
Veja as determinações do decreto estadual
- Suspensão do funcionamento e das atividades não essenciais;
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas entre 20h e 5h;
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo entre 20h e 5h;
- Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais, públicas e privadas. Inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos, e em universidades públicas e privadas;
- Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos no decreto;
- Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto online;
- Regime de teletrabalho para órgãos do Estado;
- Atendimento por delivery, drive thru e take away ficam permitidos;
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamentos anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;
- Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas.
Confira as medidas específicas adotadas pela Prefeitura de Maringá
- A prefeitura suspenderá atendimento ao público nos prédios municipais. Serão mantidos somente os atendimentos essenciais;
- Cada secretaria organizará o sistema de trabalho remoto de acordo com as atribuições dos servidores. O horário de trabalho será entre 8h e 17h;
- As atividades essenciais do município são das secretarias de Saúde, de Limpeza Urbana (Selurb), de Infraestrutura (Seinfra), de Mobilidade Urbana (Semob), Segurança Pública e setores das demais secretarias que prestam atendimento para pessoas em situação de vulnerabilidade;
- As bibliotecas, os parques e os outros espaços do município que não prestam serviços essenciais serão fechados;
- Empresas de delivery poderão atender 24 horas.
Veja o que é considerado serviço essencial
A principal medida do decreto estadual nº 6.983/2021 publicado nesta sexta-feira pelo Governo do Paraná é a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado.
Algumas dúvidas surgiram sobre o que pode ser considerado essencial. O artigo 5º do decreto apresenta essas atividades. Veja o que pode ser considerado como serviço essencial:
I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
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