Novo decreto autoriza retorno das aulas presenciais em Maringá

Documento também regulamenta a prática de esportes coletivos e permite a disposição de mesas em calçadas

  • A Prefeitura de Maringá publicou, nesta segunda-feira (25/1), decreto em que autoriza o retorno das aulas presenciais na cidade. A retomada das atividades está em conformidade com o decreto 6637/2021 do Governo do Estado e deve seguir as medidas previstas na Resolução 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

    Há 10 meses suspensas, o início das aulas na rede estadual está programado para 18 de fevereiro. Na quarta-feira (20/1), o Governo do Paraná autorizou a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e nas instituições privadas.

    O modelo híbrido será adotado no retorno das aulas no Paraná. No formato, parte dos alunos vai assistir às aulas de forma presencial, nas escolas, e parte vai acompanhar, simultaneamente, a mesma aula de maneira remota. A intenção é que haja um revezamento semanal entre os estudantes dentro do próprio sistema.

    Até o momento, a Secretaria de Educação de Maringá não confirmou quando será o retorno das aulas na rede municipal de ensino. No entanto, a retomada deverá seguir o modelo adotado nas escolas estaduais, com formato híbrido e revezamento de alunos.

    O decreto publicado nesta segunda-feira traz outras flexibilizações. O documento autoriza a prática de esportes coletivos em clubes sociais, associações recreativas, espaços públicos e privados, incluindo as estruturas dos Centros Esportivos e Complexos Meu Campinho, de segunda-feira a sexta-feira, das 19h às 22h.

    Apesar da autorização, a prática de esportes coletivos devem seguir alguns protocolos. Será permitida a presença apenas dos jogadores, sem plateia. Todos os participantes devem usar máscara durante os preparativos, retirando apenas quando estiverem jogando. As rodas de aquecimento, confraternizações e o uso de churrasqueira e de vestiário estão proibidos.

    O decreto libera, a partir de 1 de fevereiro, se atendidas condições epidemiológicas, o serviço de mesas e clientes nas calçadas de bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, serviços de caldo de cana e ambulantes.

    A disposição de mesas em calçadas deve seguir rigorosamente as regulações similares para o atendimento em espaços fechados e os outros protocolos de segurança e prevenção de contágio pelo coronavírus. Não será permitido o atendimento de pessoas em pé ou acomodados provisoriamente em outros tipos de acentos.

    O decreto prevê que o estabelecimento será responsável por eventuais aglomerações em logradouros públicos.

    Veja outras medidas do decreto:

    • As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27 de novembro do ano passado deverão respeitar o limite de 150 pessoas, encerrando às 22h30;
    • Ficam permitidas aulas de zumba nos salões comunitários, observando a capacidade máxima de 25 pessoas e o distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes, bem como demais regras de prevenção de contágio pelo coronavírus;
    • Fica liberado o funcionamento de pesqueiros, devendo ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, bem como as demais regras de prevenção de contágio pelo coronavírus.

    Acesse aqui o decreto na íntegra.

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