Segundo informações disponibilizadas pelo Portal da Transparência, plataforma desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os registros de óbitos dos cartórios brasileiros. Maringá registrou em 2020 2.852 óbitos. Em todo o Paraná, os cartórios registraram 77.075 óbitos.
Do total de óbitos em Maringá, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020, 1.877 tem relação com causas cardíacas, causas respiratórias ou com a Covid-19. O novo coronavírus ou a suspeita da doença foi apontado como a causa de 357 mortes em Maringá.
Entre o primeiro e último dia de 2020, o total de registros de óbitos por causas respiratórias atingiu 1.007 casos. O maior número de registros é de mortes provocadas pela pneumonia, com 535 falecimentos. Outra causa que supera a Covid-19 é a septicemia (sepse/choque séptico), com 365 mortes.
A insuficiência respiratória é apontada como a causa de 94 óbitos e a síndrome respiratória aguda grave (SRAG) aparece em 13 registros. No que diz respeito a causas cardíacas, são 513 óbitos registrados em Maringá em 2020.
São 220 registros por acidente vascular cerebral (AVC). Tem mais 148 casos registrados como síndrome coronariana aguda (Infarto) e mais 177 mortes provocadas por causas cardiovasculares inespecíficas (causa indeterminada, morte súbita ou parada cardiorrespiratória, associada com: hipertensão arterial, diabetes mellitus, embolia pulmonar, insuficiência cardíaca, miocardiopatia dilatada, edema pulmonar, bloqueio atrioventricular, arritmia cardíaca, taquicardia supraventricular, taquicardia ventricular, fibrilação atrial, bradiarritmia; “Morte súbita”; Choque cardiogênico, associado com doença isquêmica).
Segundo a assessoria de imprensa do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), o portal considera o registro enviado pelos cartórios. Se a certidão de óbito menciona Covid-19, Coronavírus ou novo Coronavírus, tratando-se de suspeita ou confirmação, o portal considera como Covid-19 a causa da morte.
Os dados, disponíveis na aba “Causas Respiratórias”, dentro do “Especial Covid-19“, utilizam como base as informações contidas nas Declarações de Óbitos (DOs) emitidas pelos médicos no ato do falecimento, e que são a base da certidão de óbito.
A atualização dos dados do Portal da Transparência segue os prazos legais. A família tem até 24 horas após a morte para registrar o óbito no cartório.
O cartório tem até cinco dias para efetuar o registro de óbito e depois até oito dias para enviar o ato feito à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que atualiza o Portal da Transparência.
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