A Prefeitura de Maringá publicou, nesta sexta-feira (18/12), novo decreto em que prorroga até 28 de dezembro medidas contra coronavírus dispostas no decreto nº 1949, publicado em 11 de dezembro. O decreto, agora prorrogado, permitiu funcionamento de shoppings aos domingos e o comércio de rua aos sábados à tarde e nos dias de semana à noite.
O documento também trouxe regras para a prestação de serviços, transporte coletivo, bares e restaurantes e regulamentou a realização de festas particulares no município, em acordo com as regras determinadas pelo Governo Estadual, com limite de até dez pessoas para os encontros entre amigos ou em família.
A proibição do consumo e a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais e locais públicos do município após às 17h, de segunda a domingo, segue em vigor.
Veja as medidas prorrogadas
- Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h; e aos sábados das 8h às 18h;
- Shopping centers: de segunda a sábado, das 10h às 22h; e aos domingos das 14h às 20h;
- Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks: das 6h às 22h, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema selfservice, sem restrição de venda e com proibição de consumo de bebidas alcoólicas no local, após às 17h;
- Fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros, sendo permitido som ambiente, TVs e música ao vivo;
- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município, após às 17h, de segunda a domingo;
- Serviços de delivery poderão funcionar até às 22h;
- Prestadores de serviços, de segunda a sábado, das 8h às 18h;
- As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 18h, aos sábados;
- Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19h;
- Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, lojas de conveniências e padarias ficam autorizados a funcionar das 8h às 22h, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas, mas com proibição do consumo das mesmas no local após às 17h;
- Fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 10 pessoas, de acordo com o Decreto Estadual 6.294/2020;
- Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local;
- Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 5 mil (cinco mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência;
- Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade;
- Fica proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa.
Acesse aqui o decreto nº 1972/2020 publicado nesta sexta-feira (18/12) e o decreto nº 1949/2020 de 11 de dezembro.
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