Novo decreto suspende o uso de sistema de som por bares, restaurantes e demais serviços de alimentação

Na manhã desta quarta-feira (25/11), entrou em vigor o decreto de N.º 1817/2020. A medida foi tomada devido a volta do status laranja, de alto risco da Covid-19.

  • Na manhã desta quarta-feira (25/11), entrou em vigor o decreto de N.º 1817/2020. A medida foi tomada devido a volta do status laranja, de alto risco para a Covid-19.

    No boletim dessa terça-feira (24/11), a Secretaria da Saúde da Prefeitura de Maringá registrou 407 novos casos e 6 óbitos em decorrência da doença. Além disso, há hospitais públicos da macrorregião noroeste com 100% de ocupação em leitos de UTI Covid-19, entre eles estão os hospitais de Campo Mourão, Cianorte e Colorado.

    Em reunião na Associação dos Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM), o diretor de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde, Eduardo Alcântara destacou, “hoje a situação é muito diferente de quando a pandemia começou. Não imaginávamos que teríamos uma onda como esta. Na última semana triplicaram os casos de Covid-19. Campo Mourão, Cianorte e Colorado estão com 100% dos leitos ocupados”.

    As novas medidas decretadas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, incluem que bares, restaurantes e demais serviços de alimentação só poderão funcionar diariamente até as 22h.

    Além disso, em todos esses estabelecimentos fica proibido o funcionamento de telões, televisores ou similares, música ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som.

    O toque de recolher também está de volta e vai vigorar entre as 23h e as 5h da manhã.

    De acordo com o decreto, também fica proibida a prática de atividades coletivas tanto em espaço público quanto privado.

    Embora, em clubes recreativos, associações e condomínios residenciais continuam permitidas a prática de esportes individuais ou em dupla, uso da piscina de natação com raias, academia e lanchonetes que respeitem as regras de distanciamento.

     Confira as medidas do novo decreto

    • O toque de recolher passa a ser das 23h às 5h do dia seguinte.
    • O toque de recolher não se aplica a quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde e segurança;
    • Bares, restaurantes e demais serviços de alimentação poderão funcionar diariamente até as 22h.
    • Ficam proibidos o funcionamento de telões, televisores ou similares, música ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som em bares, restaurantes ou demais serviços de alimentação;
    • Eventos, reuniões, celebrações e comemorações terão a duração de, no máximo, 6 (seis) horas consecutivas, de segunda a domingo, de 8h às 22h;
    • Transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior dos veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade. As empresas ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas;
    • O consumo de bebidas e alimentos nas feiras livres deve respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;
    • Ficam suspensas as seguintes atividades coletivas realizadas em campos e quadras públicas e privadas, clubes recreativos, associações e condomínios residenciais: esportes coletivos, áreas com churrasqueiras, piscinas utilizadas para lazer e reuniões, assembleias e comemorações em geral realizadas de forma presencial, sendo que as eleições de síndico podem ser realizadas de forma virtual;
    • Nos clubes recreativos, associações e condomínios residenciais continuam liberadas as seguintes atividades: esportes individuais ou praticados em dupla, piscina para natação com raias, academia e lanchonetes que respeitem as regras de distanciamento em vigor;
    • Multa de R$10.000 para o proprietário de chácara de lazer que utilizar ceder ou alugar o imóvel para festas, eventos de qualquer natureza e/ou atividades esportivas coletivas. Exceto para uso do proprietário e familiares que residam na mesma casa. A mesma multa será aplicada ao organizador ou responsável pela festa ou evento;
    • Proibido a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praças das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc;
    • Proibida a visitação nos parques públicos do município.
    • Acesse aqui o novo decreto, publicado neste dia 25 de novembro.

    “Nós estamos tomando todas as medidas necessárias, reestruturamos vários serviços da saúde, estamos redimensionando toda a nossa capacidade de atendimento para garantir que a população tenha o atendimento a saúde”, diz prefeito Ulisses Maia em vídeo.

    Se preferir, acesse o YouTube para ver o vídeo na íntegra.

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