Decisão judicial garante à rede Angeloni o funcionamento nos domingos e feriados nos horários anteriores à pandemia

No dia 15 de outubro de 2020 houve a publicação de um decreto que autorizou aos shoppings centers, parques e praças e prestadores de serviços o retorno aos dias e horários normais de funcionamento, mas os mercados e supermercados não foram incluídos

  • A decisão judicial divulgada no sábado (24/10) sobre o retorno do funcionamento dos supermercados aos domingos, em horário flexível, igual ao praticado no período anterior ao da pandemia do novo coronavírus, tem validade inicial apenas para a rede Angeloni.

    Nesta segunda-feira (26/10), o Maringá Post foi procurado pelos advogados da empresa, que esclareceram os motivos da ação judicial.

    “O mandado de segurança foi necessário, pois o último Decreto Municipal autorizou a retomada de shoppings e praças aos dias e horários normais, mas não mencionou os mercados e supermercados, que são atividades essenciais. Houve uma falta de tratamento isonômico entre as atividades, e este foi o fundamento principal para a decisão liminar do dia 23. Não se trata então de autorizar a abertura aos domingos, mas sim o retorno aos dias e horários normais de funcionamento.”, informa a nota.

    Em princípio, a decisão judicial vale apenas para a loja da rede Angeloni, e não a todos os mercados e supermercados, embora outras redes de supermercados tenham solicitado o ingresso no processo. Esse ingresso depende de uma nova manifestação do juiz.

    Embora sem a inclusão judicial, a Prefeitura de Maringá informou ainda no sábado (24/10) que as outras redes também voltariam a ter a “autonomia de abertura do período anterior à pandemia”, informou a administração municipal, por meio de nota da assessoria de imprensa.

    No pedido judicial, a rede Angeloni destacou que no dia 15 de outubro de 2020 houve a publicação de um decreto que autorizou aos shoppings centers, parques e praças e prestadores de serviços o retorno aos dias e horários normais de funcionamento, mas os mercados e supermercados não foram incluídos.

    Acesse aqui a íntegra da decisão liminar.

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