Novo decreto permite funcionamento dos shoppings aos domingos em Maringá

A prefeitura revogou dois artigos de decretos anteriores que proibiam aglomeração em áreas de lazer e espaços públicos

  • A Prefeitura de Maringá publicou, na quinta-feira (15/10), um novo decreto em que autoriza os shoppings centers a retomarem o horário normal de funcionamento. Com isso, os estabelecimentos, que estavam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 10h às 22h, retomam o horário normal e podem abrir aos domingos.

    No decreto, a prefeitura autorizou prestadores de serviço a atenderem em horário normal, inclusive nos fins de semana. Anteriormente, os prestadores de serviço podiam atender de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em casos de urgência.

    O documento também autoriza a reabertura dos parques ao público. O Parque Alfredo Nyffeler, conhecido como “buracão”, reabriu na quarta-feira (14/10) e o Parque do Japão está reaberto desde sábado (10/10). O Parque do Ingá volta a funcionar neste sábado (17/10).

    A prefeitura revogou dois artigos de decretos anteriores sobre a aglomeração de pessoas em parques, praças e espaços de lazer. O novo decreto revoga o artigo 3º do decreto municipal nº 566/2020, que proibia a aglomeração de pessoas em parques, praças e eventos públicos ou particulares.

    O artigo 14 do decreto municipal nº 1004/2020 também foi revogado. O artigo proibia aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pista de skate, complexos esportivos “Meu Campinho” e praças.

    O município atualizou medidas sobre a realização de eventos na cidade. Na terça-feira (6/10), a prefeitura liberou eventos com até 150 pessoas. No decreto publicado nesta quinta-feira, o município estabelece como obrigatório o uso de termômetro para aferição da temperatura individual de colaboradores, funcionários e participantes de eventos.

    Além disso, a realização de eventos em espaços públicos fica condicionada à autorização prévia da prefeitura.

    Acesse aqui a íntegra do decreto nº 1572/2020 publicado na quinta-feira (15/10).

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