Grupo de 30 bombeiros do Paraná vai ajudar a combater incêndios no Pantanal. Equipe tem três bombeiros de Maringá

Além dos três militares, o 5º Grupamento de Bombeiros disponibilizou duas caminhonetes com kit de combate ao incêndio florestal, além de materiais de queima, corte, navegação terrestre e outros objetos relacionados a atividade.

  • Três bombeiros de Maringá iniciaram na manhã desta terça-feira (15/9) uma viagem de mais de 950 km até Corumbá, no Mato Grosso do Sul (MS), conhecida como a capital do Pantanal. Eles fazem parte de um grupo de 30 militares do Corpo de Bombeiros do Paraná escalados para auxiliar no combate aos incêndios na região pantaneira.

    Sem saberem exatamente o local que irão trabalhar, a 1ª Tenente Luisiana Cavalca, subcomandante do 1º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros, explica que uma equipe sobrevoará o território para averiguar a situação.

    “A princípio, uma equipe vai antes pra fazer uma verificação das condições, sobrevoos e planejar as ações que faremos”, conta a tenente.

    Além dos três militares, o 5º Grupamento de Bombeiros disponibilizou duas caminhonetes com kit de combate ao incêndio florestal (motobomba a combustão, reservatório de água, mangueira de alta pressão e esguicho), além de materiais de queima, corte, navegação terrestre e outros objetos relacionados a atividade.

    Segundo a estimativa do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama, a área queimada ultrapassa 1,45 milhão de hectares.

    Nesta segunda-feira (14/9), o governador do estado do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) assinou o decreto de estado de emergência ambiental. A medida prevê a liberação de recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional para aumentar as condições no combate aos incêndios.

    O decreto ressalta que todos os municípios do estado foram atingidos por uma forte estiagem, o que reforça a ocorrência de incêndios florestais e ambientais. Além disso, declara “Situação de Emergência” durante 90 dias em todo os estado do Mato Grosso do Sul.

    O documento também autoriza a mobilização de órgãos de outros estados, a realização de campanhas para doação de recursos pela sociedade, a fim de assistirem a população afetada, a entrada em propriedades privadas para a prestação de socorro e a dispensa de licitações na prestação de serviços e obras relacionadas a recuperação de cenários.

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